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Texto do artigo · p. 29 Linha Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884623 uma entidade denominada Linha Azul, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Manuel Virgilio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605037A de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Linha Azul, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 29 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 29 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 29 i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capita social
Texto do artigo · p. 30 O capital é integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dez mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgilio Correia Berimbau, com mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de acarta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Texto do artigo · p. 30 a)A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 30 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 30 Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Linha Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884623 uma entidade denominada Linha Azul, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Manuel Virgilio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605037A de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Linha Azul, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho
  12. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Comissões e consignações;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Assistência técnica pós-venda;
  16. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de propriedades;
  17. Número ou marcador, página 29: g) Gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 29: h) Manufactura;
  19. Número ou marcador, página 29: i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Capita social
  24. Texto do artigo, página 30: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dez mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgilio Correia Berimbau, com mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de acarta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  43. Texto do artigo, página 30: a)A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 30: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 30: d) A transferência ou desistência de concessões;
  46. Número ou marcador, página 30: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  54. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  64. Texto do artigo, página 30: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  66. Texto do artigo, página 30: Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 30: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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