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Texto do artigo · p. 31 Guest House Dalo - MakiTchen, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada, matriculada sob NUEL 100882329, entre Mildo Neves Chengera, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana e Neves de Matos Teixeira, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada com sede no bairro de Chizipa, posto administrativo de Machipanda, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem com objecto a prestação de serviços na areia de hospedagem e botequim.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cento cinquenta mil meticais subdividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma de setenta e cinco mil meticais, pertencente o sócio Mildo Neves Chengera correspondente a 50%; e
Número ou marcador · p. 32 c) Setenta e cinco mil meticais, pertencente o sócio Neves de Matos Teixeira, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mas do que uma, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Convocatórias
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido do outro sócio com antecedência mínima de quinze dias e são extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios far-se-ão ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as
Texto do artigo · p. 32 que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica desde já nomeado o sócio Mildo Neves Chengera.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução ou, liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por acordo com os respectivos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos representem na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade responde civilmente perante terceiro pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 24 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 32 – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Guest House Dalo - MakiTchen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada, matriculada sob NUEL 100882329, entre Mildo Neves Chengera, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana e Neves de Matos Teixeira, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada com sede no bairro de Chizipa, posto administrativo de Machipanda, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem com objecto a prestação de serviços na areia de hospedagem e botequim.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cento cinquenta mil meticais subdividido em duas quotas, sendo:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Uma de setenta e cinco mil meticais, pertencente o sócio Mildo Neves Chengera correspondente a 50%; e
  17. Número ou marcador, página 32: c) Setenta e cinco mil meticais, pertencente o sócio Neves de Matos Teixeira, correspondente a 50%.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  24. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mas do que uma, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  30. Texto do artigo, página 32: Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: Convocatórias
  33. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido do outro sócio com antecedência mínima de quinze dias e são extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios far-se-ão ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as
  36. Texto do artigo, página 32: que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: Gestão
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com despesa de caução.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios gerentes ou mandatários.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado o sócio Mildo Neves Chengera.
  42. Texto do artigo, página 32: Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Amortizações de quotas
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução ou, liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
  48. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por acordo com os respectivos.
  49. Número ou marcador, página 32: Cinco) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  52. Texto do artigo, página 32: Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos representem na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civilmente perante terceiro pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 24 de Julho de dois mil e dezassete.
  68. Texto do artigo, página 32: – A Conservadora Técnica, Ilegível.
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