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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Matipassa Nzero, no posto Administrativo Sede, Bairro de Mucodza, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-
Texto do artigo · p. 3 se que associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei nº2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Matipassa Nzero, no posto Administrativo Sede Bairro de Mucodza.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Matipassa Nzero, no posto Administrativo Sede, Bairro de Mucodza, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-
  4. Texto do artigo, página 3: se que associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei nº2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Matipassa Nzero, no posto Administrativo Sede Bairro de Mucodza.
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