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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 11 de Julho de 2017. O Administrador, Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 Pecuária Desenvolvimento para Crianças Órfãos, na localidade de Tambarara, Posto Administrativo de Vila Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-
Texto do artigo · p. 3 se que associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Desenvolvimento para Crianças Órfãs, posto Administrativo de Tambarara - Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 12 de Setembro de 2017. O Administrador, Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Solidariedade Cívica de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Definição
Texto do artigo · p. 3 Esta associação denomina-se Solidariedade Civica de Moçambique, adiante designada pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, doravante chamada simplesmente “SCM” que, sem prejuizo das leis, se rege pelos presentes estatutos e demais legislaçao aplicavel.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) SCM, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação da Assembléia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) SCM constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 SCM propõe-se a promover o desenvolvimento socio economico do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Actividades
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus objectivos o SCM propõe-se a:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar grupos vulneráveis, nomeadamente mulheres, viúvas, crianças órfãos e o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Estimular o desenvolvimento dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção de oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 3 e) Promoção de uma sociedade de justiça social e a criação do bem estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 3 f) Promoção de oportunidades para troca de informaçcões comercial entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a participação da juventude no desenvolvimento sócio economico do país;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a participação activa dos jovens na vida política do país;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver a consciência civica no seio da juventude;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover a solidariedade civica;
Número ou marcador · p. 4 k) Publicação de literatura relativa aos propósitos da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Realizar conferências e seminários sobre o desenvolvimento de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover intercâmbios entre organizações congéneres nacionais e estrangeiras.;
Número ou marcador · p. 4 n) Promover acções que concorram para prevençao de doenças;
Número ou marcador · p. 4 o) Exercer quaisquer outras actividades que se enquadrem no âmbito dos seus objectivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias)
Texto do artigo · p. 4 As categorias dos membros da SCM são as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Agregados – pessoas individuais e colectivas, comprometidas com a solidariedade.
Número ou marcador · p. 4 d) Beneméritos – pessoas que de forma subustancial contribuam para a prossecução dos objectivos da organizaçao;
Número ou marcador · p. 4 e) Honorários – personalidades que pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para a realização dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é que submetem a proposta de novos membros à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação; ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer recursos à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 h) Receber dos órgaos da associação informações e esclarecimento sobre a actividade da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Contituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar a quota de membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir os preceitos estatutarios, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bm assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que deixarem de reunir alguns dos requisitos referidos no artigo quarto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da organização e Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São os órgãos sociais da SC:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos orgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Considera se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e nào estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Mesa da Assembleia constituinte será presidida pela comissão instaladora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio na sede ou local de acesso público, circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser fixada na sede, em local de acesso público.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Da convocatória constara o dia da realização, local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos. Nos casos das alineas d) e f) do artigo 17, serão necessários dois terços dos votos expressos, e no caso da alteração dos estatutos, serão por maioria de três quartos dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária exige pelo menos dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circustâncias o aconselhem por iniciativa do presidente, da direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na convocatoria se estiverem presentes mas de cinquenta por centos dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Assembleia Geral da SCM:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir as linha fundamentais de actuação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como o relatório e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer titúlo, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da organização;
Número ou marcador · p. 5 f) Autorizar a organização a demandar os membros dos orgõas sociais por factos praticados no exercicio das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 g) Verificar o comprimento dos estatutosi da lei e da doctrina bíblica e sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para;
Número ou marcador · p. 5 a) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os titulares dos orgãos quando se verifique uma vaga;
Número ou marcador · p. 5 c) Tratar de qualquer assunto de interesse da organização e que mereça a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da SCM é constituída por cinco membros, um presidente, um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário e um vogal
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competencias da Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção do SCM compete administrar e gerir a organizaçao, derigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-lo em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete em especial a Direcção do SC SCM:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar a admissao dos membros e submeter a ractificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar um programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre sa formas de representação da organização; e)Identificar e acompanhar a execução do projectos sociais e demais trabalhos de evangelização;
Número ou marcador · p. 5 f) Criar células e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
Número ou marcador · p. 5 g) Celebrar acordos e contratos;
Número ou marcador · p. 5 h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Texto do artigo · p. 5 Unico. sendo útil que um deles seja revisor ou pelo menos contabilista básico .
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades do ministério designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação sempre que o julgue necessário e conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir pareceres sobre assuntos de caracter financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres sobre relatórios e contas do exercicio e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os orgãos sociais submetem a sua apreciação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se anualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Receitas
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da SCM;
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas e ofertas;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto de venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Os bens doados, legados e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Rendimento do património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Uso das receitas
Texto do artigo · p. 5 As receitas obtidas destinam-se a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos, ou a serem incorporadas no seu património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGéSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Despesas
Texto do artigo · p. 5 As despesas são as que resultam do exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) O SCM obriga se pela assinatura de dois elementos da direcção, uma das quais será, necessariamente, do presidente ou do seu substituto legal, salvo caso de mero expediente em que é suficiente uma assinatura de um elemento da direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nas atas de carácter financeiro uma das assinaturas será, obrigatoriamente, a do tessoureiro, ou do substituto legal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações dos orgãos sociais prova-se pelas respectivas actas, depois de aprovadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para efeitos dos presentes estatutos entende-se por substituto legal todo aquele a quem o titular do cargo delegar as funções. Na falta de indicação será considerado substituto legal o elemento de categoria imediatamente inferior a do substituido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação se dissolverá nos casos previstos por lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de extinção da associação SCM competirá a Assembreia Geral deliberar
Texto do artigo · p. 6 sobre o destino dos bens existentes e a nomeação da comissão de liquidatarios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGESIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso a diversa legislação especifica aplicável e a lei geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 11 de Julho de 2017. O Administrador, Manuel Jamaca.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-
  4. Texto do artigo, página 3: Pecuária Desenvolvimento para Crianças Órfãos, na localidade de Tambarara, Posto Administrativo de Vila Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-
  6. Texto do artigo, página 3: se que associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Desenvolvimento para Crianças Órfãs, posto Administrativo de Tambarara - Vila Sede.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 12 de Setembro de 2017. O Administrador, Manuel Jamaca.
  9. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  10. Texto do artigo, página 3: Solidariedade Cívica de Moçambique
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Definição
  14. Texto do artigo, página 3: Esta associação denomina-se Solidariedade Civica de Moçambique, adiante designada pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, doravante chamada simplesmente “SCM” que, sem prejuizo das leis, se rege pelos presentes estatutos e demais legislaçao aplicavel.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  17. Número ou marcador, página 3: Um) SCM, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação da Assembléia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) SCM constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 3: Objectivos e actividades
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  23. Texto do artigo, página 3: SCM propõe-se a promover o desenvolvimento socio economico do país.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Actividades
  26. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos o SCM propõe-se a:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das comunidades;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar grupos vulneráveis, nomeadamente mulheres, viúvas, crianças órfãos e o estrangeiro;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Estimular o desenvolvimento dos membros;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Promoção de oportunidades de negócios;
  31. Número ou marcador, página 3: e) Promoção de uma sociedade de justiça social e a criação do bem estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos;
  32. Número ou marcador, página 3: f) Promoção de oportunidades para troca de informaçcões comercial entre os seus membros.
  33. Número ou marcador, página 4: g) Promover a participação da juventude no desenvolvimento sócio economico do país;
  34. Número ou marcador, página 4: h) Promover a participação activa dos jovens na vida política do país;
  35. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver a consciência civica no seio da juventude;
  36. Número ou marcador, página 4: j) Promover a solidariedade civica;
  37. Número ou marcador, página 4: k) Publicação de literatura relativa aos propósitos da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: l) Realizar conferências e seminários sobre o desenvolvimento de Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 4: m) Promover intercâmbios entre organizações congéneres nacionais e estrangeiras.;
  40. Número ou marcador, página 4: n) Promover acções que concorram para prevençao de doenças;
  41. Número ou marcador, página 4: o) Exercer quaisquer outras actividades que se enquadrem no âmbito dos seus objectivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Categorias)
  45. Texto do artigo, página 4: As categorias dos membros da SCM são as seguintes:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  48. Número ou marcador, página 4: c) Agregados – pessoas individuais e colectivas, comprometidas com a solidariedade.
  49. Número ou marcador, página 4: d) Beneméritos – pessoas que de forma subustancial contribuam para a prossecução dos objectivos da organizaçao;
  50. Número ou marcador, página 4: e) Honorários – personalidades que pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para a realização dos objectivos da organização.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é que submetem a proposta de novos membros à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação; ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 4: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  64. Número ou marcador, página 4: f) Fazer recursos à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  65. Número ou marcador, página 4: g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  66. Número ou marcador, página 4: h) Receber dos órgaos da associação informações e esclarecimento sobre a actividade da organização.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  69. Texto do artigo, página 4: Contituem deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 4: a) Pagar a quota de membro;
  71. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  72. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir os preceitos estatutarios, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  73. Número ou marcador, página 4: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade
  77. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bm assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos fins da associação;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Os que deixarem de reunir alguns dos requisitos referidos no artigo quarto do presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  82. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da organização e Funcionamento
  83. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 4: São os órgãos sociais da SC:
  87. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos orgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
  94. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) Considera se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e nào estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  100. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Mesa da Assembleia.
  101. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia constituinte será presidida pela comissão instaladora.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio na sede ou local de acesso público, circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser fixada na sede, em local de acesso público.
  105. Número ou marcador, página 5: Dois) Da convocatória constara o dia da realização, local, hora e agenda.
  106. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos. Nos casos das alineas d) e f) do artigo 17, serão necessários dois terços dos votos expressos, e no caso da alteração dos estatutos, serão por maioria de três quartos dos votos expressos.
  107. Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária exige pelo menos dois terços dos membros efectivos.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  110. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circustâncias o aconselhem por iniciativa do presidente, da direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
  111. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na convocatoria se estiverem presentes mas de cinquenta por centos dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Assembleia Geral da SCM:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Definir as linha fundamentais de actuação;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus orgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como o relatório e contas da gerência;
  116. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer titúlo, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico ou artístico;
  117. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da organização;
  118. Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a organização a demandar os membros dos orgõas sociais por factos praticados no exercicio das suas funções;
  119. Número ou marcador, página 5: g) Verificar o comprimento dos estatutosi da lei e da doctrina bíblica e sessão extraordinária.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  122. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para;
  123. Número ou marcador, página 5: a) Alterar os estatutos;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os titulares dos orgãos quando se verifique uma vaga;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Tratar de qualquer assunto de interesse da organização e que mereça a apreciação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da SCM é constituída por cinco membros, um presidente, um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário e um vogal
  129. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 5: Competencias da Direcção
  132. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção do SCM compete administrar e gerir a organizaçao, derigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-lo em juízo ou fora dele.
  133. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete em especial a Direcção do SC SCM:
  134. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar a admissao dos membros e submeter a ractificação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar um programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  136. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre sa formas de representação da organização; e)Identificar e acompanhar a execução do projectos sociais e demais trabalhos de evangelização;
  137. Número ou marcador, página 5: f) Criar células e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
  138. Número ou marcador, página 5: g) Celebrar acordos e contratos;
  139. Número ou marcador, página 5: h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
  140. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  144. Texto do artigo, página 5: Unico. sendo útil que um deles seja revisor ou pelo menos contabilista básico .
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades do ministério designadamente:
  148. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação sempre que o julgue necessário e conveniente;
  149. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
  150. Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre assuntos de caracter financeiro e patrimonial;
  151. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre relatórios e contas do exercicio e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os orgãos sociais submetem a sua apreciação
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 5: Reuniões do Conselho Fiscal
  154. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se anualmente.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 5: Receitas
  157. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da SCM;
  158. Número ou marcador, página 5: a) Quotas e ofertas;
  159. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios;
  160. Número ou marcador, página 5: c) O produto de venda de bens e serviços;
  161. Número ou marcador, página 5: d) Os bens doados, legados e respectivos rendimentos;
  162. Número ou marcador, página 5: e) Rendimento do património.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 5: Uso das receitas
  165. Texto do artigo, página 5: As receitas obtidas destinam-se a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos, ou a serem incorporadas no seu património.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGéSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 5: Despesas
  168. Texto do artigo, página 5: As despesas são as que resultam do exercício da actividade.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  171. Número ou marcador, página 5: Um) O SCM obriga se pela assinatura de dois elementos da direcção, uma das quais será, necessariamente, do presidente ou do seu substituto legal, salvo caso de mero expediente em que é suficiente uma assinatura de um elemento da direcção.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) Nas atas de carácter financeiro uma das assinaturas será, obrigatoriamente, a do tessoureiro, ou do substituto legal.
  173. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações dos orgãos sociais prova-se pelas respectivas actas, depois de aprovadas.
  174. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeitos dos presentes estatutos entende-se por substituto legal todo aquele a quem o titular do cargo delegar as funções. Na falta de indicação será considerado substituto legal o elemento de categoria imediatamente inferior a do substituido.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  177. Número ou marcador, página 5: Um) A associação se dissolverá nos casos previstos por lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros efectivos.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de extinção da associação SCM competirá a Assembreia Geral deliberar
  179. Texto do artigo, página 6: sobre o destino dos bens existentes e a nomeação da comissão de liquidatarios.
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGESIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
  182. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso a diversa legislação especifica aplicável e a lei geral.
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