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Texto do artigo · p. 6 BR-Restaurante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004104 uma entidade denominada BR-Restaurante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, casado com Maria da Conceição Sequeira Salvador, Sob o Regime de Comunhão Geral de Bens, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, Bairro Polana Cimento A, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de BRRestaurante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de kassuende, n.º 272, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia Geral. Transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 a)Importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação se serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de take-away;
Número ou marcador · p. 6 e) Organização de eventos e outros fins;
Número ou marcador · p. 6 f) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é fixado em: 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita pelo sócio Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo único sócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimentos
Texto do artigo · p. 6 Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares. O sócio único, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, que assume a função de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora
Texto do artigo · p. 6 dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas que não queiram continuar associadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer se representar na Assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da Direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação
Texto do artigo · p. 7 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o feito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: BR-Restaurante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004104 uma entidade denominada BR-Restaurante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, casado com Maria da Conceição Sequeira Salvador, Sob o Regime de Comunhão Geral de Bens, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, Bairro Polana Cimento A, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BRRestaurante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de kassuende, n.º 272, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia Geral. Transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 6: a)Importação e exportação de mercadoria diversa;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Prestação se serviços de hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de take-away;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Organização de eventos e outros fins;
  18. Número ou marcador, página 6: f) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social é fixado em: 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita pelo sócio Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, corresponde a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo único sócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 6: Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares. O sócio único, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, que assume a função de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora
  38. Texto do artigo, página 6: dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Amortização das quotas
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas que não queiram continuar associadas.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer se representar na Assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da Direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: Ano social e balanços
  53. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 6: Fundo de reserva legal
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 7: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 7: Liquidação
  65. Texto do artigo, página 7: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o feito.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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