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Texto do artigo · p. 7 Inchope Minerios, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006573 uma entidade denominada Inchope Minerios, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Maria Elisa Júlio Fumo, maior, solteira, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100618266M, emitido no dia 24 de Marco de 2016, residente na cidade da Beira Rua Duare Coelho UC-Q5-7 Mutacuane.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. José Augusto da Silva Pinto, maior, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE. n.º 06PT00009822B, emitido no dia 2 de Dezembro de 2015, residente na Rua 20 de Setembro casa 820 urbano n.º 2, bairro 1 Manica-Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Inchope Minerios, Limitada , e tem a sua sede na cidade de Chimoio Zona industrial CP 411.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 7 a) Mineracao de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 7 b) Compra e venda de minerios;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria e prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais 25.500,00MT, para a sócia Maria Elisa Julio Fumo, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais 24.500,00MT, para o sócio José Augusto da Silva pinto, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gerência da sociedade será nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Inchope Minerios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006573 uma entidade denominada Inchope Minerios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Maria Elisa Júlio Fumo, maior, solteira, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100618266M, emitido no dia 24 de Marco de 2016, residente na cidade da Beira Rua Duare Coelho UC-Q5-7 Mutacuane.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. José Augusto da Silva Pinto, maior, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE. n.º 06PT00009822B, emitido no dia 2 de Dezembro de 2015, residente na Rua 20 de Setembro casa 820 urbano n.º 2, bairro 1 Manica-Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Inchope Minerios, Limitada , e tem a sua sede na cidade de Chimoio Zona industrial CP 411.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 7: O objecto social da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Mineracao de metais preciosos;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Compra e venda de minerios;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de madeira;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria e prestacao de servicos.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais 25.500,00MT, para a sócia Maria Elisa Julio Fumo, correspondente a 51% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais 24.500,00MT, para o sócio José Augusto da Silva pinto, correspondente a 49% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 7: A gerência da sociedade será nomeada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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