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Texto do artigo · p. 7 Concept VV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005585 uma entidade denominada Concept V – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viriato Vicente Machungo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Nachingweia, n.º 368, 1.° andar, nesta
Texto do artigo · p. 8 cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197871I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2015 e válido até 14 de Julho de 2020. Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Concept VV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingweia, n.º 368, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria técnica multissectorial, gestão e outros com estes relacionados;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de edifícios, moradias, escritórios e afins;
Número ou marcador · p. 8 c) A importação, o comércio a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente a Viriato Vicente Machungo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Viriato Vicente Machungo, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Concept VV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005585 uma entidade denominada Concept V – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viriato Vicente Machungo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Nachingweia, n.º 368, 1.° andar, nesta
  3. Texto do artigo, página 8: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197871I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2015 e válido até 14 de Julho de 2020. Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Concept VV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingweia, n.º 368, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria técnica multissectorial, gestão e outros com estes relacionados;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de edifícios, moradias, escritórios e afins;
  18. Número ou marcador, página 8: c) A importação, o comércio a grosso e a retalho de material de construção.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente a Viriato Vicente Machungo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 8: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Viriato Vicente Machungo, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 8: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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