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- Texto do artigo, página 7: Concept VV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005585 uma entidade denominada Concept V – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viriato Vicente Machungo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Nachingweia, n.º 368, 1.° andar, nesta
- Texto do artigo, página 8: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197871I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2015 e válido até 14 de Julho de 2020. Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Concept VV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingweia, n.º 368, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria técnica multissectorial, gestão e outros com estes relacionados;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de edifícios, moradias, escritórios e afins;
- Número ou marcador, página 8: c) A importação, o comércio a grosso e a retalho de material de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente a Viriato Vicente Machungo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Viriato Vicente Machungo, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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