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Texto do artigo · p. 9 Prostravel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004163 uma entidade denominada Prostravel, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Yasser Minoz Momade Ossumane, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 2095, Bairro da Coop, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143574Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Suneida Osman Issufo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 44, quarteirão 3, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349655Q, emitido aos 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Prostravel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos e outros, bilheteria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ou evento, representação
Texto do artigo · p. 10 de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint -ventures;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Minoz Momade Ossumane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital sócia, pertencente à sócia Suneida Osman Issufo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 10 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 10 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 10 a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) Documentos de Identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Prostravel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004163 uma entidade denominada Prostravel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Yasser Minoz Momade Ossumane, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 2095, Bairro da Coop, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143574Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Suneida Osman Issufo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 44, quarteirão 3, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349655Q, emitido aos 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Prostravel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Agência de viagens e turismo;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos e outros, bilheteria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ou evento, representação
  21. Texto do artigo, página 10: de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint -ventures;
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Minoz Momade Ossumane;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital sócia, pertencente à sócia Suneida Osman Issufo.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  34. Texto do artigo, página 10: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 10: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Documentos de Identificação dos sócios.
  53. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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