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- Texto do artigo, página 14: Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849712 uma entidade denominada Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 33 anos de idade, natural de Maputo/cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido aos 16 de Novembro de 2016, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 118, Rua D;
- Texto do artigo, página 14: Le Quang Toan, 36 anos de idade, natural de Honoi/Vietnam, Passaporte n.º B4599318, emitido aos 22/06/2010, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641, 6.o andar, flat 1.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu inicio apartir da celebração de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de construção e consultoria, fiscalização nas áreas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas e construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actvidades de natureza acessória ou complementar da actividade rincipal como promoção higiene e saneamento nas comunidades, bem como gerir sistemas de abastecimento de água, saneamento e formação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá obter as necessarias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, prestação e suprimento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens, é de cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 15: correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, com 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Le Quang Toan, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá exigir suprimento em dinheiro até ao dobro do capital a obrigação igualmennte por todos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aquele montante entender-se-á como máxima de que a sociedade poderá ser devedora, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os suprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras materias para as quais tenha sido convocada e em sessãoextraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, sócio administrador Le Quang Toan que ficam desde já nomeados com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a pressecução do objectivo social de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Durante a sua ausência a empresa poderá ser gerida por um dos socios indicados. Ou poderá ser indicado alguém com concetimento dos dois socios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso alguém a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, favos, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de cartoze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A expedição das cartas registadas, fax ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de três socios num aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: Sete) São válidas independentemente da convocação, às deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os socios presentes ou representantes.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral sob a presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do excercicio, anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou reijecção do balanço e das contas do exercicio, bem como para decidir da aplicação dos resultados.
- Texto do artigo, página 15: Reunião ainda ordinariamente para que designação do gerente e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Com pete os gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três menbros, ainda que não socios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na
- Texto do artigo, página 15: aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição de quotas os socios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou sócios, da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão ou a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência torna-a absolutamente nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Direito de recesso)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) Se ficar vencido nas deliberaçoes tomadas a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O preço de amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituidas e créditos particulares do sócio, deduzidos os débitos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Pagamentos da contrapartida farse-á em quatro prestações, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias apartir da data de comunicação da exoneração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Direito de exclusão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de conflito ou incompactibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarece ou impeça a regular conduçoes dos negocios sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
- Número ou marcador, página 15: d) Quando o sócio violar deliberamente qualquer obrigação estatuária;
- Número ou marcador, página 15: e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluindo corresponderá a definida no número dois do artigo décimo primeiro e o pagamento realizar-se-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica qualquer das circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrastada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 16: c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Continuidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer em divida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação subsidiária)
- Texto do artigo, página 16: Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentes e um) e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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