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Texto do artigo · p. 14 Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849712 uma entidade denominada Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 33 anos de idade, natural de Maputo/cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido aos 16 de Novembro de 2016, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 118, Rua D;
Texto do artigo · p. 14 Le Quang Toan, 36 anos de idade, natural de Honoi/Vietnam, Passaporte n.º B4599318, emitido aos 22/06/2010, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641, 6.o andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu inicio apartir da celebração de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de construção e consultoria, fiscalização nas áreas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas e construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objectivo social compreende ainda outras actvidades de natureza acessória ou complementar da actividade rincipal como promoção higiene e saneamento nas comunidades, bem como gerir sistemas de abastecimento de água, saneamento e formação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá obter as necessarias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, prestação e suprimento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens, é de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, com 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Le Quang Toan, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá exigir suprimento em dinheiro até ao dobro do capital a obrigação igualmennte por todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aquele montante entender-se-á como máxima de que a sociedade poderá ser devedora, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os suprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras materias para as quais tenha sido convocada e em sessãoextraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade será gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, sócio administrador Le Quang Toan que ficam desde já nomeados com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a pressecução do objectivo social de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Durante a sua ausência a empresa poderá ser gerida por um dos socios indicados. Ou poderá ser indicado alguém com concetimento dos dois socios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso alguém a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, favos, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de cartoze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A expedição das cartas registadas, fax ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de três socios num aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 Sete) São válidas independentemente da convocação, às deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os socios presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A assembleia geral sob a presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do excercicio, anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou reijecção do balanço e das contas do exercicio, bem como para decidir da aplicação dos resultados.
Texto do artigo · p. 15 Reunião ainda ordinariamente para que designação do gerente e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Com pete os gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três menbros, ainda que não socios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na
Texto do artigo · p. 15 aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição de quotas os socios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou sócios, da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A divisão ou a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência torna-a absolutamente nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de recesso)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) Se ficar vencido nas deliberaçoes tomadas a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço de amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituidas e créditos particulares do sócio, deduzidos os débitos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Pagamentos da contrapartida farse-á em quatro prestações, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias apartir da data de comunicação da exoneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de exclusão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de conflito ou incompactibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarece ou impeça a regular conduçoes dos negocios sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando o sócio violar deliberamente qualquer obrigação estatuária;
Número ou marcador · p. 15 e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluindo corresponderá a definida no número dois do artigo décimo primeiro e o pagamento realizar-se-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica qualquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrastada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 16 c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer em divida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 16 Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentes e um) e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849712 uma entidade denominada Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 33 anos de idade, natural de Maputo/cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido aos 16 de Novembro de 2016, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 118, Rua D;
  5. Texto do artigo, página 14: Le Quang Toan, 36 anos de idade, natural de Honoi/Vietnam, Passaporte n.º B4599318, emitido aos 22/06/2010, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, duração
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641, 6.o andar, flat 1.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu inicio apartir da celebração de escritura pública de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de construção e consultoria, fiscalização nas áreas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas e construção civil.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actvidades de natureza acessória ou complementar da actividade rincipal como promoção higiene e saneamento nas comunidades, bem como gerir sistemas de abastecimento de água, saneamento e formação.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá obter as necessarias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 14: Do capital social, prestação e suprimento
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens, é de cinquenta mil meticais,
  23. Texto do artigo, página 15: correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, com 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
  25. Número ou marcador, página 15: b) Le Quang Toan, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais).
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá exigir suprimento em dinheiro até ao dobro do capital a obrigação igualmennte por todos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Aquele montante entender-se-á como máxima de que a sociedade poderá ser devedora, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Os suprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras materias para as quais tenha sido convocada e em sessãoextraordinária, sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, sócio administrador Le Quang Toan que ficam desde já nomeados com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a pressecução do objectivo social de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Durante a sua ausência a empresa poderá ser gerida por um dos socios indicados. Ou poderá ser indicado alguém com concetimento dos dois socios.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso alguém a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, favos, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de cartoze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  39. Número ou marcador, página 15: Seis) A expedição das cartas registadas, fax ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de três socios num aviso convocatório.
  40. Número ou marcador, página 15: Sete) São válidas independentemente da convocação, às deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os socios presentes ou representantes.
  41. Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral sob a presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do excercicio, anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou reijecção do balanço e das contas do exercicio, bem como para decidir da aplicação dos resultados.
  42. Texto do artigo, página 15: Reunião ainda ordinariamente para que designação do gerente e do conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada para assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Com pete os gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três menbros, ainda que não socios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na
  60. Texto do artigo, página 15: aquisição da quota que se pretende ceder.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição de quotas os socios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou sócios, da comunicação do sócio cedente.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão ou a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência torna-a absolutamente nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Direito de recesso)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Se ficar vencido nas deliberaçoes tomadas a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço de amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituidas e créditos particulares do sócio, deduzidos os débitos à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) Pagamentos da contrapartida farse-á em quatro prestações, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias apartir da data de comunicação da exoneração.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: (Direito de exclusão)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se os seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de conflito ou incompactibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarece ou impeça a regular conduçoes dos negocios sociais;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
  78. Número ou marcador, página 15: d) Quando o sócio violar deliberamente qualquer obrigação estatuária;
  79. Número ou marcador, página 15: e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluindo corresponderá a definida no número dois do artigo décimo primeiro e o pagamento realizar-se-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica qualquer das circunstâncias seguintes:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Consentimento do seu titular;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrastada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos represente.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição dos resultados)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
  91. Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Continuidade da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer em divida.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Aplicação subsidiária)
  103. Texto do artigo, página 16: Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentes e um) e demais legislação em vigor.
  104. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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