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Texto do artigo · p. 18 Wedoit, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005887 uma entidade denominada Wedoit, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Mauro Celso de Sousa Nascimento, maior, natural de Água Grande-São Tomé e Príncipe, de nacionalidade São Tomeense, residente na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00052848J, emitido aos 9 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, titular do NUIT 127985650.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Sousa João Domingos Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662691A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 118158997.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Leontina Mandia Machava maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306649765M, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 123933958.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, aos 7 de Junho de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Wedoit, Limitada, abreviadamente designada por Wedoit, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1135, 3.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de gráfica, marketing digital, prestação de serviços na área informática, tais como: desenvolvimento de sistemas, manutenção e venda de material informático, design gráfico, criação de spots publicitários; procurement, importação e exportação, gestão de participações, assistência para constituição de sociedades e obtenção das respectivas licenças, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Celso de Sousa Nascimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sousa João Domingos Júnior;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Leontina Mandia Machava.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 19 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é realizada por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mauro Celso de Sousa Nascimento e Sousa João Domingos Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que, a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 20 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Wedoit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005887 uma entidade denominada Wedoit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Mauro Celso de Sousa Nascimento, maior, natural de Água Grande-São Tomé e Príncipe, de nacionalidade São Tomeense, residente na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00052848J, emitido aos 9 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, titular do NUIT 127985650.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Sousa João Domingos Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662691A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 118158997.
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Leontina Mandia Machava maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306649765M, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 123933958.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado, aos 7 de Junho de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Wedoit, Limitada, abreviadamente designada por Wedoit, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1135, 3.º andar, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de gráfica, marketing digital, prestação de serviços na área informática, tais como: desenvolvimento de sistemas, manutenção e venda de material informático, design gráfico, criação de spots publicitários; procurement, importação e exportação, gestão de participações, assistência para constituição de sociedades e obtenção das respectivas licenças, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Celso de Sousa Nascimento;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sousa João Domingos Júnior;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Leontina Mandia Machava.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo sexto dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Por decisão judicial.
  43. Número ou marcador, página 19: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é realizada por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mauro Celso de Sousa Nascimento e Sousa João Domingos Júnior.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que, a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
  49. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação
  63. Texto do artigo, página 20: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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