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Texto do artigo · p. 23 Sabor Caseiro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002284 uma entidade denominada Sabor Caseiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade entre Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 21 de Novembro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Tanzânia, número 324, 1.º andar, cidade de Maputo, e Suema Nair Sulemane, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nascida aos 24 de Dezembro de 1993, titular Bilhete de Identidade n.º 110100275306I, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, 3.º andar cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sabor Caseiro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, EN4, parcela 3380/A, rés-do-chão, bairro Malhapsene, Município da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, as actividades de imobiliária, restauração, hotelaria, panificação, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, beleza e outras actividades que convierem a sociedade, desde que legalmente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 a) Anuar Cassamo Tricamo, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Suema Nair Sulemane, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sabor Caseiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002284 uma entidade denominada Sabor Caseiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade entre Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 21 de Novembro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Tanzânia, número 324, 1.º andar, cidade de Maputo, e Suema Nair Sulemane, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nascida aos 24 de Dezembro de 1993, titular Bilhete de Identidade n.º 110100275306I, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, 3.º andar cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sabor Caseiro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede
  13. Texto do artigo, página 23: A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, EN4, parcela 3380/A, rés-do-chão, bairro Malhapsene, Município da Matola, província do Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, as actividades de imobiliária, restauração, hotelaria, panificação, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, beleza e outras actividades que convierem a sociedade, desde que legalmente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: a) Anuar Cassamo Tricamo, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Suema Nair Sulemane, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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