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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sabor Caseiro, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002284 uma entidade denominada Sabor Caseiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade entre Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 21 de Novembro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Tanzânia, número 324, 1.º andar, cidade de Maputo, e Suema Nair Sulemane, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nascida aos 24 de Dezembro de 1993, titular Bilhete de Identidade n.º 110100275306I, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, 3.º andar cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sabor Caseiro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, EN4, parcela 3380/A, rés-do-chão, bairro Malhapsene, Município da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, as actividades de imobiliária, restauração, hotelaria, panificação, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, beleza e outras actividades que convierem a sociedade, desde que legalmente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: a) Anuar Cassamo Tricamo, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Suema Nair Sulemane, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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