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Texto do artigo · p. 23 Escola de Condução Paló, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Escola de Condução Paló, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique número catorze, bairro Georg Dimitrov, com o capital
Texto do artigo · p. 24 social de oitenta e um mil, duzentos e treze meticais e oitenta e três centavos, matriculada sob o NUEL 100084163, deliberaram o aumento de quota no valor de dez mil meticais da entrada do novo sócio de nome Jhon Naftal Macamo, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O aumento da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Jhon Naftal Macamo que possui aumentou o capital…,
Texto do artigo · p. 24 O aumento do capital em dez mil meticais passa a ser noventa e um mil, duzentos e treze meticais, oitenta e três centavos.
Texto do artigo · p. 24 Em consenquência do aumento verificado e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de noventa e um mil, duzentos e treze meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 26.213.63MT, (vinte e seis mil duzentos e treze meticais e sassenta e tres centavos), pertencente ao sócio Naftal Paulo Macamo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 15.000.00MT (quinze mil meticais) para a sócia Isaura João Cossa Macamo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) referente ao sócio Nildo Naftal Macamo;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para a sócia Erica Naftal Macamo;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para o sócio Paulo Naftal Macamo;
Número ou marcador · p. 24 f) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) a favor da Jéssica Naftal Macamo;
Número ou marcador · p. 24 g) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para o sócio Jhon Naftal Macamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria do actos.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de um procurador no âmbito dos poderes que lhes forem confiados.
Texto do artigo · p. 24 Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Escola de Condução Paló, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Escola de Condução Paló, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique número catorze, bairro Georg Dimitrov, com o capital
  3. Texto do artigo, página 24: social de oitenta e um mil, duzentos e treze meticais e oitenta e três centavos, matriculada sob o NUEL 100084163, deliberaram o aumento de quota no valor de dez mil meticais da entrada do novo sócio de nome Jhon Naftal Macamo, que entra para sociedade.
  4. Texto do artigo, página 24: O aumento da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Jhon Naftal Macamo que possui aumentou o capital…,
  5. Texto do artigo, página 24: O aumento do capital em dez mil meticais passa a ser noventa e um mil, duzentos e treze meticais, oitenta e três centavos.
  6. Texto do artigo, página 24: Em consenquência do aumento verificado e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redacção.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de noventa e um mil, duzentos e treze meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 26.213.63MT, (vinte e seis mil duzentos e treze meticais e sassenta e tres centavos), pertencente ao sócio Naftal Paulo Macamo;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 15.000.00MT (quinze mil meticais) para a sócia Isaura João Cossa Macamo;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) referente ao sócio Nildo Naftal Macamo;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para a sócia Erica Naftal Macamo;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para o sócio Paulo Naftal Macamo;
  14. Número ou marcador, página 24: f) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) a favor da Jéssica Naftal Macamo;
  15. Número ou marcador, página 24: g) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para o sócio Jhon Naftal Macamo.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  19. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria do actos.
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de um procurador no âmbito dos poderes que lhes forem confiados.
  21. Texto do artigo, página 24: Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outros semelhantes.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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