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Texto do artigo · p. 24 DELCAM – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações de três de Março de vinte de Julho de dois mil e quinze, na sociedade DELCAM – Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100313731, os sócios deliberaram alterar a sede social e a forma de obrigar a sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e nono, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de DELCAM Consultoria e Serviços Limitada, abreviadamente designada por DELCAM e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 647, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do director-geral, tendo sido designado para a posição, Simeão V. Cambaco;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer dos directores desde que em substituição do director-geral, nas ausências ou impedimentos deste;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de qualquer mandatário a quem o director-geral ou qualquer director tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas bancárias da empresa são movimentadas apenas com a assinatura do director-geral e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos directores, independentemente de estar ou não em substituição do director-geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: DELCAM – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações de três de Março de vinte de Julho de dois mil e quinze, na sociedade DELCAM – Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100313731, os sócios deliberaram alterar a sede social e a forma de obrigar a sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e nono, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de DELCAM Consultoria e Serviços Limitada, abreviadamente designada por DELCAM e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 647, 1.º andar.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do director-geral, tendo sido designado para a posição, Simeão V. Cambaco;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer dos directores desde que em substituição do director-geral, nas ausências ou impedimentos deste;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de qualquer mandatário a quem o director-geral ou qualquer director tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas bancárias da empresa são movimentadas apenas com a assinatura do director-geral e aposição de carimbo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos directores, independentemente de estar ou não em substituição do director-geral.
  15. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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