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Texto do artigo · p. 25 Global Reach, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Março de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Global Reach,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, sita na Avenida de Angola n.º 2603, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 25 Alargamento do objecto social, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 25 Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa. Em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da pesca, aquacultura e actividades de serviços relacionados. ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade agrícola e agroindustrial;
Número ou marcador · p. 25 b) Transporte rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de actividade turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 25 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação, exportação de distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho; f)Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 25 g) Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previsto, desde que permitido por lei e
Texto do artigo · p. 25 aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Global Reach, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Março de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Global Reach,
  3. Texto do artigo, página 25: Limitada, sita na Avenida de Angola n.º 2603, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  4. Texto do artigo, página 25: Alargamento do objecto social, para passar a constar:
  5. Texto do artigo, página 25: Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa. Em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da pesca, aquacultura e actividades de serviços relacionados. ficando desde já prevista também:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Actividade agrícola e agroindustrial;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Transporte rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de actividade turísticas e similares;
  12. Número ou marcador, página 25: d) Agenciamento;
  13. Número ou marcador, página 25: e) Importação, exportação de distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho; f)Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
  14. Número ou marcador, página 25: g) Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
  15. Número ou marcador, página 25: h) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previsto, desde que permitido por lei e
  17. Texto do artigo, página 25: aprovado pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  19. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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