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Texto do artigo · p. 25 LBB Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003213, uma entidade denominada LBB Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Único. Bernardo Adriano Matitimel, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com domicílio habitual nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657085C, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 26 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 25 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma LBB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada LBB Construções, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Alberto de Cássimo, n.º 60, Bairro da Coop, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc., e consultoria nas respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 26 b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Bernardo Adriano Matitimel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Bernardo Adriano Matitimel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: LBB Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003213, uma entidade denominada LBB Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Único. Bernardo Adriano Matitimel, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com domicílio habitual nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657085C, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 26 de Janeiro de 2026.
  4. Texto do artigo, página 25: E disse o outorgante:
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma LBB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada LBB Construções, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Alberto de Cássimo, n.º 60, Bairro da Coop, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc., e consultoria nas respectivas áreas;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Bernardo Adriano Matitimel.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 26: Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Bernardo Adriano Matitimel.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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