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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Opticare & Serviços de Optometria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000222 uma entidade denominada Opticare & Serviços de Optometria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Zahra Nargis Momade Anifo, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 26: Identidade n.º 030100595901J, de 15 de Maio de 2018 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405405B, de 23 de Maio de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Opticare & Servicos de Optometria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 403, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a)Consultas de optometria e oftalmologia;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de qualquer tipo de óculos;
- Número ou marcador, página 26: c) A importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho, representação de todo tipo de produtos e matérias de oftalmologia;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviço, consultoria e assessoria na área de oftalmologia;
- Número ou marcador, página 26: e) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Zahra Nargis Momade Anifo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Abdul Aruna.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois socios, sendo desde já nomeados os dois socios Zahra Nargis Momade Anifo e Mamudo Abdul Aruna.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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