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- Texto do artigo, página 27: Your Breaks, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991518 uma entidade denominada Your Breaks, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Aos catorze de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 111282390.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Your Group, Limitada, com sede na Avenida Marginal, Bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100912139, aqui representada pelos senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido aos 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 111282390 e pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 111282390.
- Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos documentos de identificação acima referidos, a qualidade e suficiência dos poderes dos outorgantes para o acto através da apresentação das actas das reuniões da
- Texto do artigo, página 27: assembleia geral e da apresentação dos seus documentos que me foram apresentados e cujas cópias arquivei.
- Texto do artigo, página 27: E pelos outorgantes foi dito: Que, pela presente escritura pública, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Your Breaks, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes;
- Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Your Group, Limitada representada pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago e pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Texto do artigo, página 27: Objecto social Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de restauração de hotelaria e gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 27: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 27: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os catos tendentes à realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade A sociedade se obriga pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de dois administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 28: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar, organizado em conformidade com o disposto no artigo septuagésimo oitavo do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensam a sua leitura.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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