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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921030, uma entidade denominada Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A cooperativa tem a sua sede no distrito urbano de KaMavota, parcela n.º 660B.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais com a participação de mil meticais por membro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Membros
- Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 31: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 31: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 31: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Texto do artigo, página 31: ARTOGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 31: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 31: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 31: Órgãos da cooperativa: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
- Texto do artigo, página 31: através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Mandato
- Texto do artigo, página 31: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 31: Natureza e composição Um) O Conselho de Direcção é o órgão
- Texto do artigo, página 31: executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e
- Texto do artigo, página 31: extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal Composição
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
- Texto do artigo, página 31: membros, dos quais um Presidente e um Relator.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 31: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Património e fundo
- Número ou marcador, página 31: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 31: Dissolvida a cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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