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Texto do artigo · p. 33 Cooperativa Samora Machel A, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912848, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel A, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) A Cooperativa Samora Machel A, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, Bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrárea.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 33 realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Membros
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 33 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 33 ARTOGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 33 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 Órgãos da cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
Texto do artigo · p. 33 através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Mandato
Texto do artigo · p. 33 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competência
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal Composição
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
Texto do artigo · p. 33 membros, dos quais um Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competência
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Património e fundo
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 34 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Cooperativa Samora Machel A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912848, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel A, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração Denominação
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A Cooperativa Samora Machel A, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Sede
  9. Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, Bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrárea.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital social
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e
  16. Texto do artigo, página 33: realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Membros
  19. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  22. Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
  26. Texto do artigo, página 33: Constituem deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Pagar a quota mensal;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  29. Texto do artigo, página 33: ARTOGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: Causa de exclusão
  31. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  32. Número ou marcador, página 33: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  33. Número ou marcador, página 33: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  37. Texto do artigo, página 33: Órgãos da cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
  38. Texto do artigo, página 33: através dos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: Mandato
  44. Texto do artigo, página 33: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 33: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 33: Competência da Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  56. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 33: Conselho de Direcção Natureza e composição
  60. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 33: Competência
  64. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal Composição
  68. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
  69. Texto do artigo, página 33: membros, dos quais um Presidente e um Relator.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 33: Competência
  72. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  74. Número ou marcador, página 34: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 34: Património e fundo
  77. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  78. Número ou marcador, página 34: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  79. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  82. Texto do artigo, página 34: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  83. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 34: Liquidação e destino do património
  87. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  88. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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