Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Leo Trading & Investment — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007839, uma entidade denominada Leo Trading & Investment Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Wen Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00057419, emitido pela SENAMI, aos 10 de Agosto de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Leo Trading & Investment — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de
- Texto do artigo, página 34: sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 56, casa 856, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, República Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de, promoção, investimento, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento imobiliário bem como todas as actividades conexas e o exercício de actividades de, comércio geral por grosso e a retalho de bens e material diverso.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Wen Li.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 34: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na
- Texto do artigo, página 34: sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Wen li.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
- Número ou marcador, página 35: d) Dividendos à sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, aos 19 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.