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Texto do artigo · p. 36 Associação Moçambicana de Mulheres e Apoio A Rapariga (OPHENTA)
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100901617, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Moçambicana de Mulheres e Apoio A Rapariga (OPHENTA), constituída entre os membros: Maria da Glória Severiano de 55 anos de idade, natural do distrito de Balama, província de Cabo Delgado, filha de Severiano Penes e de Rosalina Canlapua, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Carrupeia, quarteirão 2, unidade comunal 25 de Junho n.º 28, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105963660D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 20 de Abril de 16; Linda Viegas Portugal Manuesse de 53 anos de idade, natural Luabo, distrito de Chinde, província da Zambezia, filha de Viegas Egas Portugual e Fátima Verde Mora, residente na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel n.º 53, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100040298S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 7 de Janeiro de 2010; Fátima Supera Sartela Colete de 52 anos de idade, natural de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, filha de Sartela Colete e Amina Supera, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 10, unidade comunal 25 de Junho n.º 58, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104149103S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 20 de Maio de 2013; Catarina Gaspar Paulo de 42 anos de idade, natural de Nampula, distrito e província do mesmo nome, filha de Gaspar Cachereque e Atija António Namura, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namicopo, quarteirão 2, unidade comunal Palmeiras n.º 320, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03010500043N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 1 de Agosto de 2014; Bainabo Abdul Sahal de 39 anos de idade, natural de Kamphumu-Cidade, distrito de Kamphumo, província do Maputo Cidade, filha de Abdual Raufo Sahal e Saquina Selemane Faquira Sahal, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100239563B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Junho de 2015; Sandra Beatriz Mabote de 39 anos de idade, natural Chonguene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, filha de Agustinho Rodrigues Mabote e Amélia Gilda Gonçalves
Texto do artigo · p. 37 Uamusse, residente na cidade de Nampula, Bairro de Jardim Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101158356C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Junho de 2016; Robelia Rafael Cassamo de 39 anos de idade, natural Mangoela, distrito de Nicoadala, província da Zambeze, filha de Rafael Cassamo e Isabel Marcisar, residente na cidade de Nampula, em Muhavire Expanção, quarteirão 8, unidade comunal Mutotope, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101596176F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 25 de Novembro de 2015; Olga Rosa Loforte Ali de 36 anos de idade, natural de xai-xai, distrito de xai-xai, província de Gaza, filha de Izidoro Rosa Loforte e de Olga Júlio Paulino, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhavire expançao, quarteirão 8 unidade comunal Mutotope n.º 92, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100307952P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 21 de Agosto de 2015; Maria Joaquina Jito Rafumane Chichava de 29 anos de idade, natural Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambeze, filha de Jito Rafumane e de Matilde Varela Pires, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Muahivire - Expansão, quarteirão B, unidade comunal Reno n.º 68, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102648195B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 1 de Julho de 2013; Ana Maria Jito Cardoso, de 28 anos de idade, natural Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambeze, filha de Jito Cardoso e de Matilde Varela Pires, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, quarteirão 13, unidade comunal Nicutha n.º 45, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100386699M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 5 de Agosto de 2016, todas de nacionalidade moçambicana. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Mocambicana de Mulheres e Apoio a Rapariga, abreviadamente conhecida por OPHENTA.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado de natureza associativa, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 37 Três) A OPHENTA, rege-se pelos presentes estatutos e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 37 A OPHENTA, é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território da província de Nampula, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A OPHENTA, é estabelecida e funcionará por tempo indeterminado a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A OPHENTA procede os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 37 Promover a igualdade de género na esfera económica, politica, social e cultural.
Texto do artigo · p. 37 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 37 a) Melhorar o acesso e a participação da mulher/rapariga nos processos de tomada de decisão com particular ênfase ao nível local;
Número ou marcador · p. 37 b) Reduzir os níveis de violência contra as mulheres/rapariga e garantindo a efectividade dos seus direitos e liberdades fundamentais;
Número ou marcador · p. 37 c) Empoderar a mulher/rapariga melhorando a autonomia financeira com base num maior acesso e controlo de recursos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Condições de admissão, categoria dos membros, direitos e deveres dos membros, perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Condição de admissão)
Texto do artigo · p. 37 São condições de admissão de membros: Podem ser membros da OPHENTA todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos de idade, que adiram aos presentes estatutos, se identifiquem com o programa, objectivos e regulamento interno da OPHENTA e pugnem pela promoção da igualdade de género com enfoque aos direitos da mulher e rapariga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros da OPHENTA agrupam-
Texto do artigo · p. 37 se nas seguintes categorias: a) Membros fundadores; b) Membros efectivos; c) Membros beneméritos; d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A qualidade de membro da OPHENTA é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao presidente de Mesa.
Número ou marcador · p. 37 Três) A procuração poderá, em caso de ausência, ser endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral através de correio electrónico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 37 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da OPHENTA e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGOO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 37 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidos como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Membros beneméritos
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tais por terem prestado um contributo relevante para a OPHENTA, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A admissão de membros beneméritos efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tais por se terem identificado com os objectivos da OPHENTA, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A admissão de membros beneméritos efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros da OPHENTA, todos aqueles que se encontrarem inscritos no acto da constituição da associação e os que vierem a ser admitidos posteriormente por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O pedido para admissão a membro da OPHENTA, será dirigido ao Conselho de Coordenação da OPHENTA que submeterá a Assembleia Geral para efeitos de ratificação.
Número ou marcador · p. 38 Três) O processo de candidatura para admissão de novo membro deverá obedecer o preceituado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O pedido de admissão para membro da OPHENTA deverá ser apoiado por pelo menos 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Os membros da OPHENTA, para além de direitos e deveres consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda:
Texto do artigo · p. 38 O direito de:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 b) Participar na Assembleia Geral da OPHENTA, em reuniões, debates, conferencias, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo a prossecução do objecto social da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 c) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entenderem ser do interesse da OPHENTA, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 38 d) Propor medidas que julgar adequadas à realização dos objectivos da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 e) Serem informados das actividades da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 f) Participarem nas actividades promovidas pela OPHENTA, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 38 g) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerentes à sua condição de membro da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 h) Renunciar a sua qualidade de membro da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 i) Contribuir com ideias claras e outras formas para engrandecimento da Organização;
Número ou marcador · p. 38 j) Os membros fundadores têm o direito de veto sobre quaisquer decisões que possam alterar a natureza, visão, missão princípios e valores da OPHENTA.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 São deveres dos membros da OPHENTA
Número ou marcador · p. 38 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivos justificáveis; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar na realização do objecto social da OPHENHA, prestando
Texto do artigo · p. 38 sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiencia profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 38 d) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 e) Pagamento de quotas no período estabelecido (um ano), de Janeiro a Janeiro, podendo ser pagos em duas prestações, sendo de 50% por cada semestre e pagar jóias logo que admitida a sua candidatura a membro; f)Promover a boa imagem da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestação de contas aos membros;
Número ou marcador · p. 38 h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da organização;
Número ou marcador · p. 38 i) Exercer com zelo, dedicação, competência, dinamismo, os cargos a que lhe forem eleitos e para isso confiado;
Número ou marcador · p. 38 j) Tratar com correcção, urbanidade, dignidade e respeito os demais membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 38 Perdem a qualidade de membro todo e qualquer membro que:
Texto do artigo · p. 38 i. Tenha sido expulso por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Coordenação ou de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. Deixe de pagar as quotas sem justa causa até seis meses seguidos; iii. Pratique actos ilícitos contrários ao conteúdo dos estatutos e programas afectem negativamente a vida e o funcionamento da OPHENTA; iv. Use deliberadamente o nome da OPHENTA para fins pessoais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Expulsão dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São expulsos da OPHENTA os membros que:
Número ou marcador · p. 38 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
Número ou marcador · p. 38 b) Com culpa grave violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da OPHENTA, se a falha cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstancias tiver comprometido o normal funcionamento, prestígio e interesse da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 38 c) Pratiquem actos injuriosos ou
Texto do artigo · p. 38 difamatórios contra a OPHENTA e daí resultem as consequências previstas nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 38 d) Faltem sistematicamente e sem motivos devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos Membros da OPHENTA.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Sanções)
Texto do artigo · p. 38 O não cumprimento do estabelecido no artigo (10) do estatuto, incorre as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 38 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 38 b) Advertência pública registada;
Número ou marcador · p. 38 c) Vedado o direito ao voto e veto;
Número ou marcador · p. 38 d) Suspensão por período de um ano;
Número ou marcador · p. 38 e) Expulsão da associação;
Número ou marcador · p. 38 f) Compete ao Conselho de Direcção deliberar as alíneas a), b), c) e d) do presente artigo e a alínea e) da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos da OPHENTA)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da OPHENTA os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da OPHENTA e é composto pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário;. Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro para exercer o seu direito de voto, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante uma carta assinada e endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias, por correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, enviado para cada um dos membros, indicando-se a data, a hora e
Texto do artigo · p. 39 o local da realização e respectiva acompanhada dos documentos que serão nela discutidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros devem confirmar a sua participação ou não, até dez dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral terá lugar quando o quórum estiver reunido que é de dois terços dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só terão validade quando aprovadas pela maioria simples dos membros presentes na Assembleia salvo se as mesmas indicarem sobre o objectivo geral da OPHENTA, sua missão e ainda os estatutos que para tal será necessário uma maioria qualificada de 2/3.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As deliberações da Assembleia só podem ser modificadas e revogadas por deliberação de outra Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Modo de funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A primeira sessão ordinária realizarse-á nos meses de Março á Abril de cada ano para:
Número ou marcador · p. 39 a) Discutir e aprovar os relatórios de actividades desenvolvidas pela OPHENTA;
Número ou marcador · p. 39 b) Discutir e aprovar o plano de contas; c)Eleger os órgãos sociais da OPHENTA.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A segunda sessão ordinária realizarse-á nos meses de Setembro a Outubro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 39 a) Discutir e aprovar os planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 b) Discutir e aprovar os orçamentos para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) As sessões extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas:
Número ou marcador · p. 39 a) Pelo Conselho de Coordenação;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho Fiscal; e/ou por
Número ou marcador · p. 39 c) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, em carta dirigida á Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) As eleições para os órgãos sociais da OPHENTA realiza-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto conforme o previsto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 39 Três) As candidaturas às eleições dos órgãos sociais da OPHENTA são numa base individual e inicia logo após a convocação da Assembleia Geral eleitoral e termina quinze minutos antes do início da votação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Cada membro poderá candidatar-se apenas a um órgão em eleição.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A distribuição das posições de Presidente, Vice-Presidente e Secretário de cada órgão será feita respectivamente com base na qualidade de votos obtidos por cada um dos candidatos a este órgão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 39 a)Eleger e exonerar os membros de Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 b) Nomear e exonerar a coordenadora da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 39 c) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 39 d) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 39 e) Aprovar o quadro de pessoal e orçamento, incluindo os perfis e carreira profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação internada da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 39 f) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 39 g) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 39 h) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 i) Deliberar sobre a admissão e expulsão de membros da OPHENTA nos termos do artigo décimo terceiro do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 39 j) Aprovar os símbolos e distintivos da OPHENTA; k)Deliberar sobre quaisquer questões que lhes sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 39 l) Deliberar sobre a extinção da OPHENTA e a liquidação do seu património.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vicepresidente que o subsitue nas suas ausências e impedimentos e um Secretário. À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros da OPHENTA, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
Número ou marcador · p. 39 b) Empossar os membros dos órgãos sociais:Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 39 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A Assembleia Geral elege dentre os membros um presidente, um Secretário e um Vice-Presidente que dirige os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por período igual.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A constituição da mesa de Assembleia Geral é a seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Secretária.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Compete ao secretário da mesa adjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elege outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da OPHENTA; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 39 d) Aprovar as alterações dos Estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a OPHENTA;
Número ou marcador · p. 39 f) Aprovar o plano anual de actividades da associação, incluindo o plano estratégico caso haja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da OPHENTA, no qual se integra a coordenadora, a administradora e mais um membro eleito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pela Coordenadora da OPHENTA. Em caso de impedimento, a coordenadora é substituída por um dos membros acima referidos.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A coordenadora tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da OPHENTA especificamente:
Texto do artigo · p. 40 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia de financiamento da OPHENTA;
Número ou marcador · p. 40 d) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imoveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 40 e) Mandar elaborar, alterar e aprovar o regulamento interno e de mais convenientes ao bom funcionamento, organização e disciplina na OPHENTA.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador, ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros, sendo convocado através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, como pelo menos sete dias de antecedência, podendo o prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção, em cada sessão, deverão constar de uma acta a ser rubricada por cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia, com um mandato de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscalização da OPHENTA é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escrita e documentação da OPHENTA sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 40 b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação internada da OPHENTA.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma empresa de auditoria, exterior à OPHENTA, nos termos determinados pelo Regulamento Interno. Três) A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Coordenação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Representação)
Texto do artigo · p. 40 A OPHENTA fica obrigada pela assinatura da Coordenadora da OPHENTA.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Constitui o fundo social da OPHENTA: Um) As jóias e quotas recolhidas
Texto do artigo · p. 40 dos membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Donativos, legados subsídios e quaisquer contribuições de parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Financiamentos recebidos para a materialização de projectos da OPHENTA.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Rendimentos que resultarem de certas actividades a esse respeito promovidas pela OPHENTA.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Património)
Número ou marcador · p. 40 Um) O património da OPHENTA será constituído de todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou a serem adquiridos na base de compra, doação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O património da OPHENTA será registado em seu nome para o seu uso na prossecução dos objectivos definidos nos seus estatutos, que no final obedecerá o preceituado no n.° 1 do artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de dissolução ou extinção da OPHENTA a Assembleia Geral reunirá para deliberar sobre o destino a dar aos bens e nomeara uma comissão liquidatária para proceder à liquidação dos mesmos nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É nula qualquer deliberação que venha a favorecer a partilha de bens ou a apropriação de parte ou da totalidade dos bens pelos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Símbolos e distintivos)
Texto do artigo · p. 40 A OPHENTA terá símbolos e distintivos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final e transitória)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 6 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Moçambicana de Mulheres e Apoio A Rapariga (OPHENTA)
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100901617, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Moçambicana de Mulheres e Apoio A Rapariga (OPHENTA), constituída entre os membros: Maria da Glória Severiano de 55 anos de idade, natural do distrito de Balama, província de Cabo Delgado, filha de Severiano Penes e de Rosalina Canlapua, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Carrupeia, quarteirão 2, unidade comunal 25 de Junho n.º 28, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105963660D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 20 de Abril de 16; Linda Viegas Portugal Manuesse de 53 anos de idade, natural Luabo, distrito de Chinde, província da Zambezia, filha de Viegas Egas Portugual e Fátima Verde Mora, residente na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel n.º 53, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100040298S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 7 de Janeiro de 2010; Fátima Supera Sartela Colete de 52 anos de idade, natural de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, filha de Sartela Colete e Amina Supera, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 10, unidade comunal 25 de Junho n.º 58, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104149103S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 20 de Maio de 2013; Catarina Gaspar Paulo de 42 anos de idade, natural de Nampula, distrito e província do mesmo nome, filha de Gaspar Cachereque e Atija António Namura, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namicopo, quarteirão 2, unidade comunal Palmeiras n.º 320, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03010500043N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 1 de Agosto de 2014; Bainabo Abdul Sahal de 39 anos de idade, natural de Kamphumu-Cidade, distrito de Kamphumo, província do Maputo Cidade, filha de Abdual Raufo Sahal e Saquina Selemane Faquira Sahal, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100239563B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Junho de 2015; Sandra Beatriz Mabote de 39 anos de idade, natural Chonguene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, filha de Agustinho Rodrigues Mabote e Amélia Gilda Gonçalves
  3. Texto do artigo, página 37: Uamusse, residente na cidade de Nampula, Bairro de Jardim Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101158356C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Junho de 2016; Robelia Rafael Cassamo de 39 anos de idade, natural Mangoela, distrito de Nicoadala, província da Zambeze, filha de Rafael Cassamo e Isabel Marcisar, residente na cidade de Nampula, em Muhavire Expanção, quarteirão 8, unidade comunal Mutotope, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101596176F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 25 de Novembro de 2015; Olga Rosa Loforte Ali de 36 anos de idade, natural de xai-xai, distrito de xai-xai, província de Gaza, filha de Izidoro Rosa Loforte e de Olga Júlio Paulino, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhavire expançao, quarteirão 8 unidade comunal Mutotope n.º 92, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100307952P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 21 de Agosto de 2015; Maria Joaquina Jito Rafumane Chichava de 29 anos de idade, natural Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambeze, filha de Jito Rafumane e de Matilde Varela Pires, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Muahivire - Expansão, quarteirão B, unidade comunal Reno n.º 68, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102648195B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 1 de Julho de 2013; Ana Maria Jito Cardoso, de 28 anos de idade, natural Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambeze, filha de Jito Cardoso e de Matilde Varela Pires, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, quarteirão 13, unidade comunal Nicutha n.º 45, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100386699M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 5 de Agosto de 2016, todas de nacionalidade moçambicana. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Mocambicana de Mulheres e Apoio a Rapariga, abreviadamente conhecida por OPHENTA.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado de natureza associativa, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) A OPHENTA, rege-se pelos presentes estatutos e pela lei vigente no país.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Âmbito e sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A OPHENTA, é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território da província de Nampula, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A OPHENTA, é estabelecida e funcionará por tempo indeterminado a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 37: A OPHENTA procede os seguintes objectivos:
  19. Texto do artigo, página 37: Promover a igualdade de género na esfera económica, politica, social e cultural.
  20. Texto do artigo, página 37: Objectivos específicos:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Melhorar o acesso e a participação da mulher/rapariga nos processos de tomada de decisão com particular ênfase ao nível local;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Reduzir os níveis de violência contra as mulheres/rapariga e garantindo a efectividade dos seus direitos e liberdades fundamentais;
  23. Número ou marcador, página 37: c) Empoderar a mulher/rapariga melhorando a autonomia financeira com base num maior acesso e controlo de recursos.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Condições de admissão, categoria dos membros, direitos e deveres dos membros, perda de qualidade de membro.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Condição de admissão)
  27. Texto do artigo, página 37: São condições de admissão de membros: Podem ser membros da OPHENTA todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos de idade, que adiram aos presentes estatutos, se identifiquem com o programa, objectivos e regulamento interno da OPHENTA e pugnem pela promoção da igualdade de género com enfoque aos direitos da mulher e rapariga.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Categorias dos membros)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros da OPHENTA agrupam-
  31. Texto do artigo, página 37: se nas seguintes categorias: a) Membros fundadores; b) Membros efectivos; c) Membros beneméritos; d) Membros honorários.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A qualidade de membro da OPHENTA é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao presidente de Mesa.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A procuração poderá, em caso de ausência, ser endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral através de correio electrónico.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Membros fundadores)
  36. Texto do artigo, página 37: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da OPHENTA e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral constituinte.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGOO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Membros efectivos)
  39. Texto do artigo, página 37: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidos como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: Membros beneméritos
  42. Número ou marcador, página 37: Um) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tais por terem prestado um contributo relevante para a OPHENTA, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de membros beneméritos efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Membros honorários)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tais por se terem identificado com os objectivos da OPHENTA, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de membros beneméritos efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) São membros da OPHENTA, todos aqueles que se encontrarem inscritos no acto da constituição da associação e os que vierem a ser admitidos posteriormente por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) O pedido para admissão a membro da OPHENTA, será dirigido ao Conselho de Coordenação da OPHENTA que submeterá a Assembleia Geral para efeitos de ratificação.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) O processo de candidatura para admissão de novo membro deverá obedecer o preceituado no regulamento interno.
  53. Número ou marcador, página 38: Quatro) O pedido de admissão para membro da OPHENTA deverá ser apoiado por pelo menos 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Direitos e deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 38: Os membros da OPHENTA, para além de direitos e deveres consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda:
  57. Texto do artigo, página 38: O direito de:
  58. Número ou marcador, página 38: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da OPHENTA;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Participar na Assembleia Geral da OPHENTA, em reuniões, debates, conferencias, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo a prossecução do objecto social da OPHENTA;
  60. Número ou marcador, página 38: c) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entenderem ser do interesse da OPHENTA, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades;
  61. Número ou marcador, página 38: d) Propor medidas que julgar adequadas à realização dos objectivos da OPHENTA;
  62. Número ou marcador, página 38: e) Serem informados das actividades da OPHENTA;
  63. Número ou marcador, página 38: f) Participarem nas actividades promovidas pela OPHENTA, nos termos regulamentares;
  64. Número ou marcador, página 38: g) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerentes à sua condição de membro da OPHENTA;
  65. Número ou marcador, página 38: h) Renunciar a sua qualidade de membro da OPHENTA;
  66. Número ou marcador, página 38: i) Contribuir com ideias claras e outras formas para engrandecimento da Organização;
  67. Número ou marcador, página 38: j) Os membros fundadores têm o direito de veto sobre quaisquer decisões que possam alterar a natureza, visão, missão princípios e valores da OPHENTA.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 38: São deveres dos membros da OPHENTA
  71. Número ou marcador, página 38: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivos justificáveis; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 38: c) Participar na realização do objecto social da OPHENHA, prestando
  73. Texto do artigo, página 38: sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiencia profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  74. Número ou marcador, página 38: d) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da OPHENTA;
  75. Número ou marcador, página 38: e) Pagamento de quotas no período estabelecido (um ano), de Janeiro a Janeiro, podendo ser pagos em duas prestações, sendo de 50% por cada semestre e pagar jóias logo que admitida a sua candidatura a membro; f)Promover a boa imagem da OPHENTA;
  76. Número ou marcador, página 38: g) Prestação de contas aos membros;
  77. Número ou marcador, página 38: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da organização;
  78. Número ou marcador, página 38: i) Exercer com zelo, dedicação, competência, dinamismo, os cargos a que lhe forem eleitos e para isso confiado;
  79. Número ou marcador, página 38: j) Tratar com correcção, urbanidade, dignidade e respeito os demais membros.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
  82. Texto do artigo, página 38: Perdem a qualidade de membro todo e qualquer membro que:
  83. Texto do artigo, página 38: i. Tenha sido expulso por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Coordenação ou de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. Deixe de pagar as quotas sem justa causa até seis meses seguidos; iii. Pratique actos ilícitos contrários ao conteúdo dos estatutos e programas afectem negativamente a vida e o funcionamento da OPHENTA; iv. Use deliberadamente o nome da OPHENTA para fins pessoais.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Expulsão dos membros)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) São expulsos da OPHENTA os membros que:
  87. Número ou marcador, página 38: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
  88. Número ou marcador, página 38: b) Com culpa grave violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da OPHENTA, se a falha cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstancias tiver comprometido o normal funcionamento, prestígio e interesse da OPHENTA;
  89. Número ou marcador, página 38: c) Pratiquem actos injuriosos ou
  90. Texto do artigo, página 38: difamatórios contra a OPHENTA e daí resultem as consequências previstas nas alíneas anteriores;
  91. Número ou marcador, página 38: d) Faltem sistematicamente e sem motivos devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos Membros da OPHENTA.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Sanções)
  95. Texto do artigo, página 38: O não cumprimento do estabelecido no artigo (10) do estatuto, incorre as seguintes sanções:
  96. Número ou marcador, página 38: a) Advertência verbal;
  97. Número ou marcador, página 38: b) Advertência pública registada;
  98. Número ou marcador, página 38: c) Vedado o direito ao voto e veto;
  99. Número ou marcador, página 38: d) Suspensão por período de um ano;
  100. Número ou marcador, página 38: e) Expulsão da associação;
  101. Número ou marcador, página 38: f) Compete ao Conselho de Direcção deliberar as alíneas a), b), c) e d) do presente artigo e a alínea e) da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 38: (Órgãos da OPHENTA)
  105. Texto do artigo, página 38: São órgãos da OPHENTA os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da OPHENTA e é composto pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário;. Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro para exercer o seu direito de voto, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante uma carta assinada e endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 38: (Formas de convocação)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias, por correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, enviado para cada um dos membros, indicando-se a data, a hora e
  117. Texto do artigo, página 39: o local da realização e respectiva acompanhada dos documentos que serão nela discutidos.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros devem confirmar a sua participação ou não, até dez dias antes da data marcada.
  119. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral terá lugar quando o quórum estiver reunido que é de dois terços dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só terão validade quando aprovadas pela maioria simples dos membros presentes na Assembleia salvo se as mesmas indicarem sobre o objectivo geral da OPHENTA, sua missão e ainda os estatutos que para tal será necessário uma maioria qualificada de 2/3.
  121. Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações da Assembleia só podem ser modificadas e revogadas por deliberação de outra Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 39: (Modo de funcionamento da Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 39: Um) A primeira sessão ordinária realizarse-á nos meses de Março á Abril de cada ano para:
  125. Número ou marcador, página 39: a) Discutir e aprovar os relatórios de actividades desenvolvidas pela OPHENTA;
  126. Número ou marcador, página 39: b) Discutir e aprovar o plano de contas; c)Eleger os órgãos sociais da OPHENTA.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) A segunda sessão ordinária realizarse-á nos meses de Setembro a Outubro de cada ano para:
  128. Número ou marcador, página 39: a) Discutir e aprovar os planos de actividade para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 39: b) Discutir e aprovar os orçamentos para o ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 39: Três) As sessões extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas:
  131. Número ou marcador, página 39: a) Pelo Conselho de Coordenação;
  132. Número ou marcador, página 39: b) Conselho Fiscal; e/ou por
  133. Número ou marcador, página 39: c) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, em carta dirigida á Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 39: (Eleição dos órgãos sociais)
  136. Número ou marcador, página 39: Um) As eleições para os órgãos sociais da OPHENTA realiza-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto conforme o previsto no regulamento interno.
  138. Número ou marcador, página 39: Três) As candidaturas às eleições dos órgãos sociais da OPHENTA são numa base individual e inicia logo após a convocação da Assembleia Geral eleitoral e termina quinze minutos antes do início da votação.
  139. Número ou marcador, página 39: Quatro) Cada membro poderá candidatar-se apenas a um órgão em eleição.
  140. Número ou marcador, página 39: Cinco) A distribuição das posições de Presidente, Vice-Presidente e Secretário de cada órgão será feita respectivamente com base na qualidade de votos obtidos por cada um dos candidatos a este órgão.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 39: (Competência da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
  144. Texto do artigo, página 39: a)Eleger e exonerar os membros de Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 39: b) Nomear e exonerar a coordenadora da OPHENTA;
  146. Número ou marcador, página 39: c) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da OPHENTA;
  147. Número ou marcador, página 39: d) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
  148. Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o quadro de pessoal e orçamento, incluindo os perfis e carreira profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação internada da OPHENTA;
  149. Número ou marcador, página 39: f) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da OPHENTA;
  150. Número ou marcador, página 39: g) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da OPHENTA;
  151. Número ou marcador, página 39: h) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 39: i) Deliberar sobre a admissão e expulsão de membros da OPHENTA nos termos do artigo décimo terceiro do presente estatuto;
  153. Número ou marcador, página 39: j) Aprovar os símbolos e distintivos da OPHENTA; k)Deliberar sobre quaisquer questões que lhes sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da OPHENTA;
  154. Número ou marcador, página 39: l) Deliberar sobre a extinção da OPHENTA e a liquidação do seu património.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vicepresidente que o subsitue nas suas ausências e impedimentos e um Secretário. À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros da OPHENTA, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  159. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 39: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
  161. Número ou marcador, página 39: b) Empossar os membros dos órgãos sociais:Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao secretário:
  163. Texto do artigo, página 39: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral elege dentre os membros um presidente, um Secretário e um Vice-Presidente que dirige os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por período igual.
  165. Número ou marcador, página 39: Seis) A constituição da mesa de Assembleia Geral é a seguinte:
  166. Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
  167. Número ou marcador, página 39: b) Vice-presidente;
  168. Número ou marcador, página 39: c) Secretária.
  169. Número ou marcador, página 39: Sete) Compete ao secretário da mesa adjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elege outro escrutinador.
  170. Número ou marcador, página 39: Oito) A Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da OPHENTA; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem com o parecer do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 39: c) Admitir novos membros;
  173. Número ou marcador, página 39: d) Aprovar as alterações dos Estatutos e programas;
  174. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a OPHENTA;
  175. Número ou marcador, página 39: f) Aprovar o plano anual de actividades da associação, incluindo o plano estratégico caso haja.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da OPHENTA, no qual se integra a coordenadora, a administradora e mais um membro eleito.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pela Coordenadora da OPHENTA. Em caso de impedimento, a coordenadora é substituída por um dos membros acima referidos.
  180. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  181. Número ou marcador, página 40: Quatro) A coordenadora tem voto de qualidade.
  182. Número ou marcador, página 40: Cinco) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro anos.
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da OPHENTA especificamente:
  186. Texto do artigo, página 40: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 40: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia de financiamento da OPHENTA;
  189. Número ou marcador, página 40: d) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imoveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  190. Número ou marcador, página 40: e) Mandar elaborar, alterar e aprovar o regulamento interno e de mais convenientes ao bom funcionamento, organização e disciplina na OPHENTA.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador, ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros, sendo convocado através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, como pelo menos sete dias de antecedência, podendo o prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  194. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção, em cada sessão, deverão constar de uma acta a ser rubricada por cada um dos membros.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  197. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia, com um mandato de quatro anos, renováveis.
  198. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscalização da OPHENTA é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escrita e documentação da OPHENTA sempre que julgue conveniente;
  203. Número ou marcador, página 40: b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação internada da OPHENTA.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma empresa de auditoria, exterior à OPHENTA, nos termos determinados pelo Regulamento Interno. Três) A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  207. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Coordenação.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 40: (Representação)
  210. Texto do artigo, página 40: A OPHENTA fica obrigada pela assinatura da Coordenadora da OPHENTA.
  211. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do fundo social
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Constitui o fundo social da OPHENTA: Um) As jóias e quotas recolhidas
  213. Texto do artigo, página 40: dos membros.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) Donativos, legados subsídios e quaisquer contribuições de parceiros nacionais e internacionais.
  215. Número ou marcador, página 40: Três) Financiamentos recebidos para a materialização de projectos da OPHENTA.
  216. Número ou marcador, página 40: Quatro) Rendimentos que resultarem de certas actividades a esse respeito promovidas pela OPHENTA.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 40: (Património)
  219. Número ou marcador, página 40: Um) O património da OPHENTA será constituído de todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou a serem adquiridos na base de compra, doação.
  220. Número ou marcador, página 40: Dois) O património da OPHENTA será registado em seu nome para o seu uso na prossecução dos objectivos definidos nos seus estatutos, que no final obedecerá o preceituado no n.° 1 do artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de dissolução ou extinção da OPHENTA a Assembleia Geral reunirá para deliberar sobre o destino a dar aos bens e nomeara uma comissão liquidatária para proceder à liquidação dos mesmos nos termos prescritos na lei.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) É nula qualquer deliberação que venha a favorecer a partilha de bens ou a apropriação de parte ou da totalidade dos bens pelos membros da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Símbolos e distintivos)
  227. Texto do artigo, página 40: A OPHENTA terá símbolos e distintivos aprovados pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 40: (Disposição final e transitória)
  230. Texto do artigo, página 40: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 40: Nampula, 6 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 41: INM
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