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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Phaza Ndimai, no posto Administrativo Sede na localidade de Pungue, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-
Texto do artigo · p. 2 se que associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Ndimai, no posto Administrativo Sede, na localidade de Pungue.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Phaza Ndimai, no posto Administrativo Sede na localidade de Pungue, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-
  4. Texto do artigo, página 2: se que associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Ndimai, no posto Administrativo Sede, na localidade de Pungue.
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