Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101329100, uma entidade denominada A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.° 11NE00075869A, emitido a 27 de Dezembro de 2019, com a validade até 27
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Marginal, n.º 42, bairro Costa do Sol, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será
Texto do artigo · p. 1 regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1939, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda e fornecimento de toner;
Número ou marcador · p. 2 f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 2 g) Serviços de limpeza; h)Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 2 i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 2 j) Comércio Geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro
Texto do artigo · p. 2 destinado a esse fim e por ele assinadas. Três) Dependem da deliberação do sócio
Texto do artigo · p. 2 único:
Número ou marcador · p. 2 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 2 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 2 c) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 2 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Aboubacar Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101329100, uma entidade denominada A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.° 11NE00075869A, emitido a 27 de Dezembro de 2019, com a validade até 27
  4. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Marginal, n.º 42, bairro Costa do Sol, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será
  9. Texto do artigo, página 1: regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1939, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Venda e fornecimento de material informático;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Venda e fornecimento de toner;
  26. Número ou marcador, página 2: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  27. Número ou marcador, página 2: g) Serviços de limpeza; h)Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
  28. Número ou marcador, página 2: i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
  29. Número ou marcador, página 2: j) Comércio Geral com importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Prestações suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro
  50. Texto do artigo, página 2: destinado a esse fim e por ele assinadas. Três) Dependem da deliberação do sócio
  51. Texto do artigo, página 2: único:
  52. Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  53. Número ou marcador, página 2: b) A alteração do pacto social;
  54. Número ou marcador, página 2: c) O aumento e a redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 2: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Aboubacar Oumarou Ali.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.