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- Texto do artigo, página 1: A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101329100, uma entidade denominada A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.° 11NE00075869A, emitido a 27 de Dezembro de 2019, com a validade até 27
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Marginal, n.º 42, bairro Costa do Sol, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será
- Texto do artigo, página 1: regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1939, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda e fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda e fornecimento de toner;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 2: g) Serviços de limpeza; h)Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 2: i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 2: j) Comércio Geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro
- Texto do artigo, página 2: destinado a esse fim e por ele assinadas. Três) Dependem da deliberação do sócio
- Texto do artigo, página 2: único:
- Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 2: b) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 2: c) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 2: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Aboubacar Oumarou Ali.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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