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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319199, uma entidade denominada FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Sandra Francisco Chinionga Catutula, casada com o senhor Franco Anselmo Catutula em regime de comunhão geral de bens, natural de Murrupula, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600474Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.° 52, rés-do-chão, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 13: Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga. n.° 52 rés-do-chão, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 13: Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552657I, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.° 52 rés-do-chão, na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 13: Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula, solteira, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.º 52, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Todos os menores (Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula, Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior e Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula) são representados neste acto pela mãe, Sandra Francisco Chinionga Catutula.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de FS e Filhos – Comércio Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, Rua Acordos de Incomáti, n.º 4522, quarteirão 87, rés-do-chão, Distrito Municipal Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir,
- Texto do artigo, página 14: manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares,bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos,combustível e água, armazenamento de mercadoria em trênsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering, car wash.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sandra Francisco Chinionga Catutula;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%,
- Texto do artigo, página 14: pertencente ao sócio Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Francisco Chinionga Catutula, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se com
- Texto do artigo, página 15: a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo casos omisso a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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