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Texto do artigo · p. 13 FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319199, uma entidade denominada FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Sandra Francisco Chinionga Catutula, casada com o senhor Franco Anselmo Catutula em regime de comunhão geral de bens, natural de Murrupula, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600474Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.° 52, rés-do-chão, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga. n.° 52 rés-do-chão, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552657I, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.° 52 rés-do-chão, na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 13 Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula, solteira, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.º 52, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Todos os menores (Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula, Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior e Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula) são representados neste acto pela mãe, Sandra Francisco Chinionga Catutula.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de FS e Filhos – Comércio Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, Rua Acordos de Incomáti, n.º 4522, quarteirão 87, rés-do-chão, Distrito Municipal Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir,
Texto do artigo · p. 14 manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares,bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos,combustível e água, armazenamento de mercadoria em trênsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering, car wash.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sandra Francisco Chinionga Catutula;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%,
Texto do artigo · p. 14 pertencente ao sócio Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Francisco Chinionga Catutula, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se com
Texto do artigo · p. 15 a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo casos omisso a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319199, uma entidade denominada FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Sandra Francisco Chinionga Catutula, casada com o senhor Franco Anselmo Catutula em regime de comunhão geral de bens, natural de Murrupula, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600474Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.° 52, rés-do-chão, na cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 13: Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga. n.° 52 rés-do-chão, na cidade de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 13: Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552657I, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.° 52 rés-do-chão, na cidade de Nampula; e
  7. Texto do artigo, página 13: Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula, solteira, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.º 52, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 13: Todos os menores (Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula, Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior e Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula) são representados neste acto pela mãe, Sandra Francisco Chinionga Catutula.
  9. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de FS e Filhos – Comércio Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, Rua Acordos de Incomáti, n.º 4522, quarteirão 87, rés-do-chão, Distrito Municipal Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir,
  13. Texto do artigo, página 14: manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares,bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos,combustível e água, armazenamento de mercadoria em trênsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering, car wash.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sandra Francisco Chinionga Catutula;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%,
  26. Texto do artigo, página 14: pertencente ao sócio Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Francisco Chinionga Catutula, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  69. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se com
  70. Texto do artigo, página 15: a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 15: Em todo casos omisso a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  74. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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