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- Texto do artigo, página 16: Inhassoro Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101294870, dia trinta de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Inhassoro Investimentos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 16: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 16: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: g) Turismo;
- Número ou marcador, página 16: h) Extração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços técnicos de montagem, aluguer e assistência técnica e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: j) Consultoria técnica nas áreas deste objeto social;
- Número ou marcador, página 16: k) Monitoria e formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 16: l) Comissões, consignações, representações;
- Número ou marcador, página 16: m) Participações sociais e agenciamento de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, quando autorizada pela assembleia geral, realizar outras actividades, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objeto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Quotas
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Alberto Cumbane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Ismael Machaieie;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Casimiro João Machava;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Alberto Chibique;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soares Salema Chibique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações complementares
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações complementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização previa da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda, o nome do requerente, o preço e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Gozando direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida à sociedade e os restantes sócios por esta ordem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sobre proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se algum ou alguns daqueles que couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber então será dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais quando tomadas nos termos dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem também por escrito que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo gerente eleito pelos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser deduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Quando as circunstâncias o aconselharem a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 17: Nove) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a pratica de determinados actos ou categoria de actos atribuído tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As substituições efectudas nos termos do número anterior manter-se-ão até a reunião mais próxima da assembleia geral, em que se procederá a eleição do novo gerente efectivo até ao termo do período para o qual a gerência fora eleita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente Domingos Alberto Chibique, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Direcção geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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