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Texto do artigo · p. 17 Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344428, uma entidade denominada Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulino Azize Dala, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Manuel A. de Sousa, n.º 16, 3.° andar F-9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320439A, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Delfina Júlio Cabral Dala, no regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito da Macia, Vila da Praia do Bilene, bairro Tsoveca, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços hotelaria, restaurantes e turismo. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Paulino Azize Dala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Paulino Azize Dala ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações Financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei,
Texto do artigo · p. 18 ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei; e
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344428, uma entidade denominada Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulino Azize Dala, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Manuel A. de Sousa, n.º 16, 3.° andar F-9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320439A, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Delfina Júlio Cabral Dala, no regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente instrumento constitui uma
  3. Texto do artigo, página 17: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito da Macia, Vila da Praia do Bilene, bairro Tsoveca, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços hotelaria, restaurantes e turismo. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Paulino Azize Dala.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Administração
  21. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Representação e formas de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Paulino Azize Dala ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestações de contas
  28. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações Financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  31. Texto do artigo, página 18: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei,
  32. Texto do artigo, página 18: ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei; e
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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