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- Texto do artigo, página 18: JM Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 10134774 , dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Ana Maria Joaquin Abubacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205956744B,emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2016; Leonor Magaia, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205956744B; João Roberto Chavango, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991642M.
- Texto do artigo, página 18: É nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JM Agropecuária, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na localidade G, Mafuiane, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 18: assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 18: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 18: c) Podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Joaquina Abubacar;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Leonor Magaia;
- Número ou marcador, página 18: c) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio João Roberto Chavango.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, podendo ser reeleitos, ficando desde já eleito para primeiro mandato a senhora Ana Maria Joaquina Abubacar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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