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Texto do artigo · p. 19 JM Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101343839, uma sociedade denominada JM Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Eunício Joel Delma Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1637, 2.° andar, flat 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100067966F, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Júlia Guidione Quibe Matusse, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1637, 2.° andar, flat 3, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100067966F, emitido ao onze de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 Ambos outorgantes pelo presente documento particular pretendem constituir uma sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de JM Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1485, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de logística e prestação de serviços, compreendendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) Manutenção de máquinas e equipamentos mecânicos e electrônicos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de material de HST;
Número ou marcador · p. 19 d) Limpeza e manutenção de edifícios e escritórios;
Número ou marcador · p. 19 e) Fornecimento de material elétrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de maquinaria e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 g) Gestão de aprovisionamentos e colocação de encomendas a fornecedores (matérias-primas, componentes, material de embalagem, entre outros);
Número ou marcador · p. 19 h) Recepção e acompanhamento de encomendas;
Número ou marcador · p. 19 i) Gestão global de stocks (matérias- - p r i m a s e c o m p o n e n t e s , semiacabados e produto acabado);
Número ou marcador · p. 19 j) Planeamento de necessidades;
Número ou marcador · p. 19 k) Gestão física dos armazéns;
Número ou marcador · p. 19 l) Gestão dos inventários;
Número ou marcador · p. 19 m) Manutenção do sistema de informação logístico de suporte;
Número ou marcador · p. 19 n) Gestão da componente de serviço a cliente: prazos de entrega e atendimento a cliente;
Número ou marcador · p. 19 o) Embalagem;
Número ou marcador · p. 19 p) Gestão do transporte e dos canais logísticos; q)Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver serviços acessórios para prossecução dos objectos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma do valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eunício Joel Delma Matusse;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma do valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do
Texto do artigo · p. 19 capital social, pertencente a sócia Júlia Guidione Quibe Matusse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pelo presente e salvo deliberação social em contrário, ficam designados como administradores da sociedade os senhores Eunício Joel Delma Matusse e Júlia Guidione Quibe Matusse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como, todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente: abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Regime subsidiário)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos não previstos no presente documento serão aplicadas as disposições previstas no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JM Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101343839, uma sociedade denominada JM Logística & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Eunício Joel Delma Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1637, 2.° andar, flat 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100067966F, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Júlia Guidione Quibe Matusse, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1637, 2.° andar, flat 3, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100067966F, emitido ao onze de Novembro de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 19: Ambos outorgantes pelo presente documento particular pretendem constituir uma sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de JM Logística & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1485, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de logística e prestação de serviços, compreendendo:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de material informático e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Manutenção de máquinas e equipamentos mecânicos e electrônicos;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de material de HST;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Limpeza e manutenção de edifícios e escritórios;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Fornecimento de material elétrico e de canalização;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de maquinaria e equipamentos industriais;
  24. Número ou marcador, página 19: g) Gestão de aprovisionamentos e colocação de encomendas a fornecedores (matérias-primas, componentes, material de embalagem, entre outros);
  25. Número ou marcador, página 19: h) Recepção e acompanhamento de encomendas;
  26. Número ou marcador, página 19: i) Gestão global de stocks (matérias- - p r i m a s e c o m p o n e n t e s , semiacabados e produto acabado);
  27. Número ou marcador, página 19: j) Planeamento de necessidades;
  28. Número ou marcador, página 19: k) Gestão física dos armazéns;
  29. Número ou marcador, página 19: l) Gestão dos inventários;
  30. Número ou marcador, página 19: m) Manutenção do sistema de informação logístico de suporte;
  31. Número ou marcador, página 19: n) Gestão da componente de serviço a cliente: prazos de entrega e atendimento a cliente;
  32. Número ou marcador, página 19: o) Embalagem;
  33. Número ou marcador, página 19: p) Gestão do transporte e dos canais logísticos; q)Fornecimento de material de escritório.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver serviços acessórios para prossecução dos objectos referidos no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Uma do valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eunício Joel Delma Matusse;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Uma do valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do
  40. Texto do artigo, página 19: capital social, pertencente a sócia Júlia Guidione Quibe Matusse.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Pelo presente e salvo deliberação social em contrário, ficam designados como administradores da sociedade os senhores Eunício Joel Delma Matusse e Júlia Guidione Quibe Matusse.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como, todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente: abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  50. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Regime subsidiário)
  53. Texto do artigo, página 19: Aos casos não previstos no presente documento serão aplicadas as disposições previstas no Código Comercial.
  54. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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