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Texto do artigo · p. 2 AJBN Engennering & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
Texto do artigo · p. 2 artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101314677, de um de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Albino Júnior Albino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Mucumbi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293726B, emitido a 18 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 14, casa n.° 24, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Jaime Alberto Nhatsave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102022135M, emitido a 26 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene, quarterão 33, casa n.° 2580, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Bernardo Alberto Nhatsave, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257786A, emitido a 21 de Julho de 2016, valido até 21 de Julho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Infulene D, quarterão 31, casa n.° 6074, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AJBN Engennering & Service, Sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, e tem o seu endereço no bairro Infulene D, quarterao 31, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;
Número ou marcador · p. 3 d) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 3 f) Automação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 3 g) Mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 3 h) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 3 i) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 3 j) Venda e instalação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 3 k) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 3 l) Venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 3 m) Acessoria de projectos tecnoindustriais;
Número ou marcador · p. 3 n) Vulcanização a quente & a frio;
Número ou marcador · p. 3 o) Montagem de tapetes rolantes;
Número ou marcador · p. 3 p) Montagens de elevadores industriais;
Número ou marcador · p. 3 q) Revestimentos de polias industriais.
Número ou marcador · p. 3 r) Fabricação e instalação de tubagem metálica;
Número ou marcador · p. 3 s) Fabricação tubos HDP;
Número ou marcador · p. 3 t) Fabricação de trailers para viaturas ligeiras e pesadas (de 7 a 24 toneladas).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído e representado sem três (3) quotas desiguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a)O valor total de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Albino Júnior Albino; b)O valor total de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento)do capital social, pertencente a Jaime Alberto Nhatsave.
Texto do artigo · p. 3 c)O valor total de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Alberto Nhatsave.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 3 Esta conforme. Matola, 11 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AJBN Engennering & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
  3. Texto do artigo, página 2: artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101314677, de um de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Albino Júnior Albino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Mucumbi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293726B, emitido a 18 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 14, casa n.° 24, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Jaime Alberto Nhatsave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102022135M, emitido a 26 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene, quarterão 33, casa n.° 2580, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 2: Bernardo Alberto Nhatsave, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257786A, emitido a 21 de Julho de 2016, valido até 21 de Julho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Infulene D, quarterão 31, casa n.° 6074, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AJBN Engennering & Service, Sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, e tem o seu endereço no bairro Infulene D, quarterao 31, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: Objecto
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Representação de marcas e patentes;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Comissão de vendas;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Automação industrial e residencial;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Mecânica geral e industrial;
  24. Número ou marcador, página 3: h) Instrumentação;
  25. Número ou marcador, página 3: i) Estruturas metálicas;
  26. Número ou marcador, página 3: j) Venda e instalação de equipamentos eléctricos;
  27. Número ou marcador, página 3: k) Representação de marcas e patentes;
  28. Número ou marcador, página 3: l) Venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos;
  29. Número ou marcador, página 3: m) Acessoria de projectos tecnoindustriais;
  30. Número ou marcador, página 3: n) Vulcanização a quente & a frio;
  31. Número ou marcador, página 3: o) Montagem de tapetes rolantes;
  32. Número ou marcador, página 3: p) Montagens de elevadores industriais;
  33. Número ou marcador, página 3: q) Revestimentos de polias industriais.
  34. Número ou marcador, página 3: r) Fabricação e instalação de tubagem metálica;
  35. Número ou marcador, página 3: s) Fabricação tubos HDP;
  36. Número ou marcador, página 3: t) Fabricação de trailers para viaturas ligeiras e pesadas (de 7 a 24 toneladas).
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 3: Capital social
  42. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído e representado sem três (3) quotas desiguais, nomeadamente:
  43. Texto do artigo, página 3: a)O valor total de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Albino Júnior Albino; b)O valor total de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento)do capital social, pertencente a Jaime Alberto Nhatsave.
  44. Texto do artigo, página 3: c)O valor total de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Alberto Nhatsave.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Texto do artigo, página 3: Esta conforme. Matola, 11 de Junho de 2020. —
  51. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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