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Texto do artigo · p. 22 Mjay Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342255, uma entidade denominada Mjay Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato:
Texto do artigo · p. 22 Mário Walter Moisés Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106174981A, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 111, casa n.º 73, rés-do-chão, ]cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Eugénio António José Quenhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202396035B, emitido aos 10 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 8, casa n.º 1962, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mjay Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.o 1250, bairro de Central, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências
Texto do artigo · p. 22 e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de procurment e
Texto do artigo · p. 22 logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em moeda nacional corrente no país que é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, distribuído por seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, equivalente ao sócio Eugénio António José Quenhe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Mário Walter Moisés Sitoe, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mjay Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342255, uma entidade denominada Mjay Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato:
  4. Texto do artigo, página 22: Mário Walter Moisés Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106174981A, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 111, casa n.º 73, rés-do-chão, ]cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 22: Eugénio António José Quenhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202396035B, emitido aos 10 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 8, casa n.º 1962, rés-dochão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mjay Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.o 1250, bairro de Central, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências
  10. Texto do artigo, página 22: e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de procurment e
  17. Texto do artigo, página 22: logística.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em moeda nacional corrente no país que é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, distribuído por seguinte:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, equivalente ao sócio Eugénio António José Quenhe.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Mário Walter Moisés Sitoe, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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