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- Texto do artigo, página 23: P.S.S.K Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100623323 dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Pedro Francisco Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identificação n.° 100101937508M, emitido aos 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no quarteirão 15, casa n.º 127, bairro da Matola C, em representação das suas filhas menores Cataleia Manuela Francisco, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e Shelsia Pedro Francisco, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: P.S.S.K Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede cidade da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 23: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 23: f) Limpeza e conservação de edifícios; e
- Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à sorna de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: a)Pedro Francisco Júnior, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cataleia Manuela Franscisco Júnior, correspondente a 5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Shelsia Pedro Francisco, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Representação
- Número ou marcador, página 23: Um) Revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias são a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 24: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negocios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é o bastante a assinatura do sócio maioritário Pedro Francisco Júnior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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