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Texto do artigo · p. 24 Pivot Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200507, uma entidade denominada Pivot Consultores, Limitada, entre: Décio Sebastião Mongane, nascido a 8 de
Texto do artigo · p. 24 Setembro de 1977, casado com Anatália Adriano Mahunguele Mongane, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 59, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640037F, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Anatália Adriano Mahunguele Mongane, nascida a 4 de Outubro de 1993, casada com Décio Sebastião Mongane, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane quarteirão 59, Casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779821I, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Énia Flávio Mongane, nascida a 21 de Novembro de 1994, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 1, casa n.o 16, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502628554P, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pivot Consultores, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Consultoria em contabilidade, fiscalidade e despachos aduaneiros, transporte e logística, comércio geral, organização de eventos e catering, serviços de apoio aos negócios, imobiliária, limpezas e jardinagem, formação técnica, manutenção de imóveis, equipamentos e instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Décio Sebastião Mongane, com 70% do capital social, correspondente a dez mil e quinhentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Anatália Adriano Mahunguele Mongane, com 20% do capital social, correspondente a três mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Énia Flávio Mongane, com 10% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Sócio Décio Sebastião Mongane, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pivot Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200507, uma entidade denominada Pivot Consultores, Limitada, entre: Décio Sebastião Mongane, nascido a 8 de
  3. Texto do artigo, página 24: Setembro de 1977, casado com Anatália Adriano Mahunguele Mongane, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 59, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640037F, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Anatália Adriano Mahunguele Mongane, nascida a 4 de Outubro de 1993, casada com Décio Sebastião Mongane, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane quarteirão 59, Casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779821I, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Énia Flávio Mongane, nascida a 21 de Novembro de 1994, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 1, casa n.o 16, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502628554P, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pivot Consultores, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 24: Consultoria em contabilidade, fiscalidade e despachos aduaneiros, transporte e logística, comércio geral, organização de eventos e catering, serviços de apoio aos negócios, imobiliária, limpezas e jardinagem, formação técnica, manutenção de imóveis, equipamentos e instalações eléctricas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Décio Sebastião Mongane, com 70% do capital social, correspondente a dez mil e quinhentos meticais do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Anatália Adriano Mahunguele Mongane, com 20% do capital social, correspondente a três mil meticais do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Énia Flávio Mongane, com 10% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Sócio Décio Sebastião Mongane, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Habilitação de herdeiros
  33. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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