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Texto do artigo · p. 27 Rule, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241925, uma entidade denominada Rule, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Civil, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Nuno de Lima Carregal, solteiro, maior, natural de Nacala – Velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente noa rua Mukumbura, n.º 427 1.º andar, Polana Cainço - A, na cidade de Maputo, Moçambique, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Yasuke Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, NUIT 400761167, Número de Entidade Legal 100801787, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2400, rés-do-chão, representada pelo sócio Nuno de Lima Carregal, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Rule, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Rule, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 2400, bairro Central.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 28 partir da data da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Outros afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Nuno de Lima Carregal, no valor de 9.500,00MT (nove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Yasuke Investimentos, Limitada, no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleias geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio
Texto do artigo · p. 28 judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
Número ou marcador · p. 28 d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suplementos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) É o órgão máximo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos;
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) A transformação, fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 d) Divisão de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 28 será exercida, pelo sócio Nuno de Lima Carregal, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito, o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem fixada para constituição de reserva legal até que seja integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se assembleia geral decidir o contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer à resolução judicial sem previamente que o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada conforme a assembleia geral deliberar ficando desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Rule, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241925, uma entidade denominada Rule, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Civil, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Nuno de Lima Carregal, solteiro, maior, natural de Nacala – Velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente noa rua Mukumbura, n.º 427 1.º andar, Polana Cainço - A, na cidade de Maputo, Moçambique, diante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Yasuke Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, NUIT 400761167, Número de Entidade Legal 100801787, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2400, rés-do-chão, representada pelo sócio Nuno de Lima Carregal, diante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 27: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Rule, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rule, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 2400, bairro Central.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a
  18. Texto do artigo, página 28: partir da data da assinatura da escritura da constituição.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em marketing e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Outros afins permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Nuno de Lima Carregal, no valor de 9.500,00MT (nove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 28: b) Yasuke Investimentos, Limitada, no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleias geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o seu titular;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio
  41. Texto do artigo, página 28: judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 28: c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
  43. Número ou marcador, página 28: d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Suplementos e prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral:
  52. Número ou marcador, página 28: a) É o órgão máximo da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos;
  56. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 28: b) A transformação, fusão e dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
  59. Número ou marcador, página 28: d) Divisão de amortização de quotas.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  64. Texto do artigo, página 28: será exercida, pelo sócio Nuno de Lima Carregal, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito, o respectivo mandato em nome da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem fixada para constituição de reserva legal até que seja integralmente realizada.
  70. Número ou marcador, página 28: Três) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se assembleia geral decidir o contrário.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer à resolução judicial sem previamente que o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada conforme a assembleia geral deliberar ficando desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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