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Texto do artigo · p. 3 Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101210677, Mohamed Kaba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Vasco da Gama, terceiro andar, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a seguinte denominação Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua General Machado, n.º 143, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 3 d) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio de madeiras e dos seus respectivos derivados;
Número ou marcador · p. 3 f) Agricultura, comércio de sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 g) Montagem e manutenção de aparelhos de ar condicionados; h)Actividade de limpeza, fumigação geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 i) Reparações e montagens de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 3 j) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 3 k) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 l) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 m) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 3 n) Marketing;
Número ou marcador · p. 3 o) Estiva;
Número ou marcador · p. 3 p) Serviço de cozinha, ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 3 q) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 r) Comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 150.000,00MT, pertencente ao único sócio constituído por uma única quota, de que é único titular o subscritor Mohamed Kaba.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Kaba, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) À falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101210677, Mohamed Kaba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Vasco da Gama, terceiro andar, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a seguinte denominação Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua General Machado, n.º 143, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em gestão;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Actividade industrial;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Exploração florestal;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Comércio de madeiras e dos seus respectivos derivados;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Agricultura, comércio de sementes e insumos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Montagem e manutenção de aparelhos de ar condicionados; h)Actividade de limpeza, fumigação geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 3: i) Reparações e montagens de equipamentos eléctricos;
  23. Número ou marcador, página 3: j) Actividade de consultoria e programação informática;
  24. Número ou marcador, página 3: k) Aluguer de veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 3: l) Fornecimento de recursos humanos;
  26. Número ou marcador, página 3: m) Transporte e logística;
  27. Número ou marcador, página 3: n) Marketing;
  28. Número ou marcador, página 3: o) Estiva;
  29. Número ou marcador, página 3: p) Serviço de cozinha, ornamentação e catering;
  30. Número ou marcador, página 3: q) Comércio, importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 3: r) Comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, administração e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 150.000,00MT, pertencente ao único sócio constituído por uma única quota, de que é único titular o subscritor Mohamed Kaba.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 4: (Admnistração)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Kaba, desde já nomeado gerente.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele.
  43. Número ou marcador, página 4: Quatro) À falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  44. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2019. —
  49. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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