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Texto do artigo · p. 30 SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e Vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 101333124, uma sociedade denominada SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal. Constituída por Abdirisak Hassan, maior, de nacionalidade somali, filho de Hassan Said e de Kamar Ali Mohamed, portador do DIRE n.º 03SO00035989A, tipo temporário, emitido aos 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Migração de Nampula;
Texto do artigo · p. 30 Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 34, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal, com sede na Mecanhelas, distrito de Mecanhelas. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados; b)Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 30 f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 30 j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma total do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares, mas a própietaria poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social
Texto do artigo · p. 31 se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 31 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 31 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 Um) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 18 de Junho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e Vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 101333124, uma sociedade denominada SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal. Constituída por Abdirisak Hassan, maior, de nacionalidade somali, filho de Hassan Said e de Kamar Ali Mohamed, portador do DIRE n.º 03SO00035989A, tipo temporário, emitido aos 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Migração de Nampula;
  3. Texto do artigo, página 30: Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 34, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal, com sede na Mecanhelas, distrito de Mecanhelas. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados; b)Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 30: h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 30: i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  20. Número ou marcador, página 30: j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 30: k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma total do capital.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares, mas a própietaria poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social
  31. Texto do artigo, página 31: se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  38. Texto do artigo, página 31: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  39. Texto do artigo, página 31: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 31: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Por acordo com os respectivos proprietários.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultado)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: (Normas subsidiárias)
  68. Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 18 de Junho de 2020. — O Conser-
  70. Texto do artigo, página 31: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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