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Texto do artigo · p. 31 Steel Core, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101056406, a sociedade Steel Core, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Steel Core, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede sita na EN7, Comunidade de Chitambo, posto administrativo de Benga, cidade de Moatize, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de ferragem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, solteiro, maior, natural de Chile, de nacionalidade chilena, residente na cidade de Tete, com o NUIT 124076803;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Global Serviçe Campany Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUIT 400987130.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Steel Core, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101056406, a sociedade Steel Core, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Outubro de 2018.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Steel Core, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede sita na EN7, Comunidade de Chitambo, posto administrativo de Benga, cidade de Moatize, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de ferragem.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, solteiro, maior, natural de Chile, de nacionalidade chilena, residente na cidade de Tete, com o NUIT 124076803;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Global Serviçe Campany Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUIT 400987130.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  29. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2020. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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