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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Steel Core, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101056406, a sociedade Steel Core, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Steel Core, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede sita na EN7, Comunidade de Chitambo, posto administrativo de Benga, cidade de Moatize, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de ferragem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, solteiro, maior, natural de Chile, de nacionalidade chilena, residente na cidade de Tete, com o NUIT 124076803;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Global Serviçe Campany Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUIT 400987130.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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