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Texto do artigo · p. 32 Tex Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333663, uma entidade denominada Tex Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Alvaro Acácio Teixeira, natural da África do Sul, portadora do DIRE n.º 10ZA00045644, válido até 21 de Dezembro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em rua Fernando Melo e Castro nr. 268, bairro Sommerchield;
Texto do artigo · p. 32 Patrícia Helena Teixeira, de nacionalidade, portador do DIRE 11ZA00003245Q, emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração, rua Fernão Melo e Castro número 268, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 António Silva Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098783A, emitido aos 16 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 747, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá denominação social de Tex Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 Á sociedade tem a sua sede social na rua 4701, n.º 528, bairro Costa do Sol, Distrito Muncipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria na produção alimentar, comércio geral importação e exportação, prestação de serviços em diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 30.000,00MT correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Teixeira;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 15.000,00MT correspondentes a 30% do capital social, pertencente Patrícia Helena Teixeira; e
Número ou marcador · p. 32 c) Outra quota de 5.000,00MT correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Silva Pinto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do previsto na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre a divisão e a cessão entre os sócios a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinária e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alvaro Teixeira que fica desde já nomeado director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência sera constituído por dois socios nomeadamente: Alvaro Teixeira – Director-geral e António Silva Pinto– Director de operações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Transformação e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tex Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333663, uma entidade denominada Tex Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Alvaro Acácio Teixeira, natural da África do Sul, portadora do DIRE n.º 10ZA00045644, válido até 21 de Dezembro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em rua Fernando Melo e Castro nr. 268, bairro Sommerchield;
  4. Texto do artigo, página 32: Patrícia Helena Teixeira, de nacionalidade, portador do DIRE 11ZA00003245Q, emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração, rua Fernão Melo e Castro número 268, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 32: António Silva Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098783A, emitido aos 16 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 747, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá denominação social de Tex Consultoria e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 32: Á sociedade tem a sua sede social na rua 4701, n.º 528, bairro Costa do Sol, Distrito Muncipal Kamavota, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria na produção alimentar, comércio geral importação e exportação, prestação de serviços em diferentes áreas.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma das quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 30.000,00MT correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Teixeira;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 15.000,00MT correspondentes a 30% do capital social, pertencente Patrícia Helena Teixeira; e
  23. Número ou marcador, página 32: c) Outra quota de 5.000,00MT correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Silva Pinto.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do previsto na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 32: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 32: É livre a divisão e a cessão entre os sócios a favor da própria sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinária e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alvaro Teixeira que fica desde já nomeado director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência sera constituído por dois socios nomeadamente: Alvaro Teixeira – Director-geral e António Silva Pinto– Director de operações.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 32: (Transformação e extinção da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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