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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wally Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342271, uma entidade denominada Wally Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.o 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato. Mário Walter Moisés Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza – Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.o 110106174981A, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.o 111, casa n.o 73, rés-do-chão, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 33: Rodrigues Victor Tchuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110204591240J, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-A, quarteirão n.º 49, casa n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wally Import & Export, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1250, bairro Central, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio de importação e exportação em electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 33: b) Calçados;
- Número ou marcador, página 33: c) Roupas;
- Número ou marcador, página 33: d) Tecidos;
- Número ou marcador, página 33: e) Produtos eléctricos;
- Número ou marcador, página 33: f) Mobiliário; e
- Número ou marcador, página 33: g) Máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no país que é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, equivalente ao sócio Rodrigues Victor Tchuma.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação serão exercidos pelo sócio Mário Walter Moisés Sitoe, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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