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Texto do artigo · p. 35 Zuluane, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Zuluane, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100219832, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio o sócio António Fernando Marques possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil meticais, que cedeu ao sócio Olegário dos Anjos Guilherme Estevão Banze e outra no valor de mil meticais que cedeu a Paulo Alberto Neves. Em consequência da alteração ora operada, fica parcialmente alterado a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de consultoria, o comércio, a agricultura, a pecuária, a indústria, a construção civil, o turismo, o ambiente e a mineração, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, uma de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Olegário dos Anjos Guilherme Estevão Banze e outra de mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Alberto Neves.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Zuluane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Zuluane, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100219832, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio o sócio António Fernando Marques possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil meticais, que cedeu ao sócio Olegário dos Anjos Guilherme Estevão Banze e outra no valor de mil meticais que cedeu a Paulo Alberto Neves. Em consequência da alteração ora operada, fica parcialmente alterado a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de consultoria, o comércio, a agricultura, a pecuária, a indústria, a construção civil, o turismo, o ambiente e a mineração, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: (capital social)
  9. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, uma de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Olegário dos Anjos Guilherme Estevão Banze e outra de mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Alberto Neves.
  10. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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