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- Texto do artigo, página 4: Associação de Desenvolvimento de Malhazine
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 4: Mudança da sede do bairro de Malhazine, no recinto do mercado para Rua 13 do bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa 56 e alteração parcial dos estatutos em que os membros procederam à alteração dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Condições de admissibilidade
- Número ou marcador, página 4: Um) (...).
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...).
- Texto do artigo, página 4: Dois). Três). Quatro).
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...);
- Número ou marcador, página 4: c) (...);
- Número ou marcador, página 4: d) (...);
- Número ou marcador, página 4: e) (...);
- Número ou marcador, página 4: f) (...);
- Número ou marcador, página 4: g) (...);
- Número ou marcador, página 4: h) (...);
- Número ou marcador, página 4: i) (...);
- Número ou marcador, página 4: j) (...).
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessação da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 4: Um) (...).
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...);
- Número ou marcador, página 4: c) (...);
- Número ou marcador, página 4: d) (...).
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Quatro (...). Cinco) (...).
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) (...).
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...);
- Número ou marcador, página 4: c) (...);
- Número ou marcador, página 4: d) (...);
- Número ou marcador, página 4: e) (...);
- Número ou marcador, página 4: f) (...);
- Número ou marcador, página 4: g) (...);
- Número ou marcador, página 4: h) (...);
- Número ou marcador, página 4: i) (...).
- Número ou marcador, página 4: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...) Cinco) (...).
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Aspectos executivos Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...);
- Número ou marcador, página 4: c) (...).
- Texto do artigo, página 4: Que passam a ostentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados, condições de admissibilidades, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Condições de admissibilidade
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para ser admitido como membro o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito à Direcção Executiva, que o admitirá se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direitos do associados
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar ideias para melhorar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Denunciar anomalias por escrito ao Conselho de Administração e obter as devidas respostas;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber créditos da associação obedecendo-se aos critérios e condições fixadas nos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a admissão de novos membros à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar em todos os eventos destinados para seus membros.
- Texto do artigo, página 5: ................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessação da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Por manifestação escrita nesse sentido dirigida à Direcção Executiva, e só pode voltar a candidatar-se passado 1 ano;
- Número ou marcador, página 5: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas bem como as dívidas solidárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Comportamento indigno que viole os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Morte do associado confirmada pela Certidão de Óbito. ..................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração, por qualquer meio que se mostre eficaz para convocação de todos os associados, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, pelo Conselho Fiscal ou quando for requerida pela quinta parte da totalidade dos membros com um fim legítimo. .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do seu mandato é de cinco anos, podendo ser renovado por deliberação de Assembleia Geral extraordinária ou ordinária quantas vezes forem definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer respeitar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor à Assembleia Geral a política de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contratar o director executivo para realizar com os profissionais contratados, todas as actividades de gestão de crédito e todos os aspectos administrativos; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúnese um vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedido.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do Conselho de Administração, podendo este delegar poderes a qualquer um dos titulares para o substituir em caso de seu impedimento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação será obrigada em assuntos de mero expediente, de gestão administrativa e de concessão de crédito, mediante a assinatura do director executivo e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados, preenchimento da documentação relativa
- Texto do artigo, página 5: à concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Executiva é assalariada e composta por um director executivo contratado pelo Conselho de Administração, e profissionais por este contratados para desempenhar as seguintes abaixo descritas.
- Texto do artigo, página 5: O quadro do pessoal a ser contratado será descrito no regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 5: Funções
- Texto do artigo, página 5: Este órgão tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
- Número ou marcador, página 5: b) Estudar os pedidos de crédito e decidir sobre a concessão ou não concessão dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos ao regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar todos os trabalhos administrativos e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
- Número ou marcador, página 5: e) Informar o Conselho de Administração sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
- Número ou marcador, página 5: f) A Direcção Executiva subordina-se ao presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 5: Técnical, Ilegível.
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