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Texto do artigo · p. 4 Associação de Desenvolvimento de Malhazine
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 4 Mudança da sede do bairro de Malhazine, no recinto do mercado para Rua 13 do bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa 56 e alteração parcial dos estatutos em que os membros procederam à alteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Condições de admissibilidade
Número ou marcador · p. 4 Um) (...).
Número ou marcador · p. 4 a) (...);
Número ou marcador · p. 4 b) (...).
Texto do artigo · p. 4 Dois). Três). Quatro).
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 4 a) (...);
Número ou marcador · p. 4 b) (...);
Número ou marcador · p. 4 c) (...);
Número ou marcador · p. 4 d) (...);
Número ou marcador · p. 4 e) (...);
Número ou marcador · p. 4 f) (...);
Número ou marcador · p. 4 g) (...);
Número ou marcador · p. 4 h) (...);
Número ou marcador · p. 4 i) (...);
Número ou marcador · p. 4 j) (...).
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Cessação da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 4 Um) (...).
Número ou marcador · p. 4 a) (...);
Número ou marcador · p. 4 b) (...);
Número ou marcador · p. 4 c) (...);
Número ou marcador · p. 4 d) (...).
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) (...). Quatro (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) (...).
Número ou marcador · p. 4 a) (...);
Número ou marcador · p. 4 b) (...);
Número ou marcador · p. 4 c) (...);
Número ou marcador · p. 4 d) (...);
Número ou marcador · p. 4 e) (...);
Número ou marcador · p. 4 f) (...);
Número ou marcador · p. 4 g) (...);
Número ou marcador · p. 4 h) (...);
Número ou marcador · p. 4 i) (...).
Número ou marcador · p. 4 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...) Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Representação
Número ou marcador · p. 4 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Aspectos executivos Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Número ou marcador · p. 4 a) (...);
Número ou marcador · p. 4 b) (...);
Número ou marcador · p. 4 c) (...).
Texto do artigo · p. 4 Que passam a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados, condições de admissibilidades, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Condições de admissibilidade
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para ser admitido como membro o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito à Direcção Executiva, que o admitirá se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direitos do associados
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar ideias para melhorar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Denunciar anomalias por escrito ao Conselho de Administração e obter as devidas respostas;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Receber créditos da associação obedecendo-se aos critérios e condições fixadas nos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a admissão de novos membros à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar em todos os eventos destinados para seus membros.
Texto do artigo · p. 5 ................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessação da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por manifestação escrita nesse sentido dirigida à Direcção Executiva, e só pode voltar a candidatar-se passado 1 ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas bem como as dívidas solidárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Comportamento indigno que viole os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Morte do associado confirmada pela Certidão de Óbito. ..................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração, por qualquer meio que se mostre eficaz para convocação de todos os associados, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, pelo Conselho Fiscal ou quando for requerida pela quinta parte da totalidade dos membros com um fim legítimo. .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração do seu mandato é de cinco anos, podendo ser renovado por deliberação de Assembleia Geral extraordinária ou ordinária quantas vezes forem definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer respeitar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor à Assembleia Geral a política de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contratar o director executivo para realizar com os profissionais contratados, todas as actividades de gestão de crédito e todos os aspectos administrativos; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração reúnese um vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do director executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedido.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do Conselho de Administração, podendo este delegar poderes a qualquer um dos titulares para o substituir em caso de seu impedimento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação será obrigada em assuntos de mero expediente, de gestão administrativa e de concessão de crédito, mediante a assinatura do director executivo e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados, preenchimento da documentação relativa
Texto do artigo · p. 5 à concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção Executiva é assalariada e composta por um director executivo contratado pelo Conselho de Administração, e profissionais por este contratados para desempenhar as seguintes abaixo descritas.
Texto do artigo · p. 5 O quadro do pessoal a ser contratado será descrito no regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 5 Funções
Texto do artigo · p. 5 Este órgão tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudar os pedidos de crédito e decidir sobre a concessão ou não concessão dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos ao regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar todos os trabalhos administrativos e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
Número ou marcador · p. 5 e) Informar o Conselho de Administração sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
Número ou marcador · p. 5 f) A Direcção Executiva subordina-se ao presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 5 Técnical, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Desenvolvimento de Malhazine
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 4: Mudança da sede do bairro de Malhazine, no recinto do mercado para Rua 13 do bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa 56 e alteração parcial dos estatutos em que os membros procederam à alteração dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 4: Condições de admissibilidade
  7. Número ou marcador, página 4: Um) (...).
  8. Número ou marcador, página 4: a) (...);
  9. Número ou marcador, página 4: b) (...).
  10. Texto do artigo, página 4: Dois). Três). Quatro).
  11. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados
  14. Número ou marcador, página 4: a) (...);
  15. Número ou marcador, página 4: b) (...);
  16. Número ou marcador, página 4: c) (...);
  17. Número ou marcador, página 4: d) (...);
  18. Número ou marcador, página 4: e) (...);
  19. Número ou marcador, página 4: f) (...);
  20. Número ou marcador, página 4: g) (...);
  21. Número ou marcador, página 4: h) (...);
  22. Número ou marcador, página 4: i) (...);
  23. Número ou marcador, página 4: j) (...).
  24. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 4: Cessação da qualidade de associado
  27. Número ou marcador, página 4: Um) (...).
  28. Número ou marcador, página 4: a) (...);
  29. Número ou marcador, página 4: b) (...);
  30. Número ou marcador, página 4: c) (...);
  31. Número ou marcador, página 4: d) (...).
  32. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais Reuniões
  36. Número ou marcador, página 4: Um) (...). Quatro (...). Cinco) (...).
  37. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
  40. Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...).
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 4: Competências
  43. Número ou marcador, página 4: Um) (...).
  44. Número ou marcador, página 4: a) (...);
  45. Número ou marcador, página 4: b) (...);
  46. Número ou marcador, página 4: c) (...);
  47. Número ou marcador, página 4: d) (...);
  48. Número ou marcador, página 4: e) (...);
  49. Número ou marcador, página 4: f) (...);
  50. Número ou marcador, página 4: g) (...);
  51. Número ou marcador, página 4: h) (...);
  52. Número ou marcador, página 4: i) (...).
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) (...). Três) (...).
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 4: Reuniões e deliberações
  56. Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...) Cinco) (...).
  57. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: Representação
  60. Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...).
  61. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 4: Aspectos executivos Administração
  64. Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  65. Número ou marcador, página 4: a) (...);
  66. Número ou marcador, página 4: b) (...);
  67. Número ou marcador, página 4: c) (...).
  68. Texto do artigo, página 4: Que passam a ostentar a seguinte redacção:
  69. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados, condições de admissibilidades, categorias, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 4: Condições de admissibilidade
  72. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para ser admitido como membro o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito à Direcção Executiva, que o admitirá se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
  73. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 4: Direitos do associados
  76. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
  77. Número ou marcador, página 4: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  78. Número ou marcador, página 4: b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar ideias para melhorar o funcionamento da associação;
  79. Número ou marcador, página 4: c) Denunciar anomalias por escrito ao Conselho de Administração e obter as devidas respostas;
  80. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  81. Número ou marcador, página 5: e) Receber créditos da associação obedecendo-se aos critérios e condições fixadas nos regulamentos da associação;
  82. Número ou marcador, página 5: f) Propor a admissão de novos membros à Direcção Executiva;
  83. Número ou marcador, página 5: g) Participar na Assembleia Geral da associação;
  84. Número ou marcador, página 5: h) Participar em todos os eventos destinados para seus membros.
  85. Texto do artigo, página 5: ................................................................
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 5: Cessação da qualidade de associado
  88. Número ou marcador, página 5: Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Por manifestação escrita nesse sentido dirigida à Direcção Executiva, e só pode voltar a candidatar-se passado 1 ano;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas bem como as dívidas solidárias;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Comportamento indigno que viole os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos;
  92. Número ou marcador, página 5: d) Morte do associado confirmada pela Certidão de Óbito. ..................................................................
  93. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Reuniões
  95. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração, por qualquer meio que se mostre eficaz para convocação de todos os associados, com antecedência mínima de sete dias.
  96. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, pelo Conselho Fiscal ou quando for requerida pela quinta parte da totalidade dos membros com um fim legítimo. .............................................................
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Administração
  98. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
  99. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do seu mandato é de cinco anos, podendo ser renovado por deliberação de Assembleia Geral extraordinária ou ordinária quantas vezes forem definidas no regulamento interno.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 5: Competências
  102. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração tem por atribuições:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Fazer respeitar os estatutos e regulamento interno da associação;
  104. Número ou marcador, página 5: b) Propor à Assembleia Geral a política de desenvolvimento da associação;
  105. Número ou marcador, página 5: c) Contratar o director executivo para realizar com os profissionais contratados, todas as actividades de gestão de crédito e todos os aspectos administrativos; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 5: Reuniões e deliberações
  108. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúnese um vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do director executivo.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedido.
  110. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  111. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
  112. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 5: Representação
  115. Número ou marcador, página 5: Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do Conselho de Administração, podendo este delegar poderes a qualquer um dos titulares para o substituir em caso de seu impedimento.
  116. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação será obrigada em assuntos de mero expediente, de gestão administrativa e de concessão de crédito, mediante a assinatura do director executivo e do tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 5: Administração
  120. Número ou marcador, página 5: Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados, preenchimento da documentação relativa
  121. Texto do artigo, página 5: à concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela Direcção Executiva.
  122. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Executiva é assalariada e composta por um director executivo contratado pelo Conselho de Administração, e profissionais por este contratados para desempenhar as seguintes abaixo descritas.
  123. Texto do artigo, página 5: O quadro do pessoal a ser contratado será descrito no regulamento interno da associação.
  124. Texto do artigo, página 5: Funções
  125. Texto do artigo, página 5: Este órgão tem as seguintes funções:
  126. Número ou marcador, página 5: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
  127. Número ou marcador, página 5: b) Estudar os pedidos de crédito e decidir sobre a concessão ou não concessão dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos ao regulamento interno;
  128. Número ou marcador, página 5: c) Realizar todos os trabalhos administrativos e de contabilidade;
  129. Número ou marcador, página 5: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
  130. Número ou marcador, página 5: e) Informar o Conselho de Administração sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
  131. Número ou marcador, página 5: f) A Direcção Executiva subordina-se ao presidente do Conselho de Administração.
  132. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2019. — A Notária
  133. Texto do artigo, página 5: Técnical, Ilegível.
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