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- Texto do artigo, página 5: BDS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 212-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade BDS Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação BDS Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
- Texto do artigo, página 6: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 6: c) Material de limpeza e higiénico;
- Número ou marcador, página 6: d) Equipamentos informáticos e serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a Paulo André Bila e Belichour Dinilson Simbine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já
- Texto do artigo, página 6: as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não serem que especificamente deliberadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, Junho de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
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