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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101331288, uma entidade denominada Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Lopes Pires, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202292226Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente no povoado de Uelela, localidade de Mutala;
Texto do artigo · p. 8 Michalis Loizou Poyiatzis, casado, natural de Nicosia, República de Chipre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010242F, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola e residente na Rua das Maçanicas, n.º 249, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Brito Artur, casado, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2010, e residente na Rua Mártires de Machava, quarteirão Q, n.º 324, cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 8 César Manuel Álvaro, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e residente na localidade de Mutala;
Texto do artigo · p. 8 Edmundo Brito Artur João, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100089120Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 2 de Março de 2014, e residente na Rua Mártires de Machava, quarteirão Q, n.º 324, cidade de Quelimane. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 8 constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cooperativa de Mineira de Yapa, abreviadamente CMY, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa de Mineira de Yapa, abreviadamente designada por CMY, Limitada, e é uma pessoa coletiva de responsabilidade limitada e com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) Sendo de âmbito nacional, tem a sua sede no município da vila de Alto Molócuè, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da cooperativa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objeto
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Extracção, processamento de produtos mineiros, comercialização de gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) 50.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Lopes Pires;
Número ou marcador · p. 8 b) 60.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Michalis Loizou Poyiatzis;
Número ou marcador · p. 8 c) 55.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Brito Artur;
Número ou marcador · p. 8 d) 45.000,00MT, correspondentes ao cooperativista César Manuel Álvaro; e
Número ou marcador · p. 8 e) 40.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Edmundo Brito Artur João.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 São as seguintes as categorias de membros da CMY:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros efetivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros associados; e
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar em assembleia geral, eleger e ser eleito para corpos de direcção do CMYL e tomar parte em todas as realizações e actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária, ser ouvido em tudo quanto lhe diga respeito na sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 Perde a qualidade de membro o indivíduo que:
Número ou marcador · p. 8 a) Pratique actos lesivos aos interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Falte ao pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Voluntariamente expresse tal desejo de abandono;
Número ou marcador · p. 8 d) Por qualquer razão deixe de reunir as condições necessárias para ser membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral e o órgão máximo da CMY.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os membros efetivos e não efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro não efetivo não tem direito de voto nas deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A mesa da assembleia geral é eleita no início de cada sessão deste órgão e manter-se-á
Texto do artigo · p. 9 até a sessão seguinte, podendo ser reeleita para um novo mandato, uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Deliberar sobre alterações aos estatutos. Dois) Eleger e destituir os membros do
Texto do artigo · p. 9 conselho de direcção bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de direção
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de direção é o corpo executivo de gestão e administração permanente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário/tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A eleição do conselho de direção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de direção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do conselho de direção
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de liquidação da CMY, Limitada. o destino a dar o seu património líquido será decidido pela assembleia geral em sessão convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e, não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Alto Molócuè, 6 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101331288, uma entidade denominada Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Lopes Pires, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202292226Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente no povoado de Uelela, localidade de Mutala;
  4. Texto do artigo, página 8: Michalis Loizou Poyiatzis, casado, natural de Nicosia, República de Chipre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010242F, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola e residente na Rua das Maçanicas, n.º 249, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Brito Artur, casado, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2010, e residente na Rua Mártires de Machava, quarteirão Q, n.º 324, cidade de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 8: César Manuel Álvaro, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e residente na localidade de Mutala;
  7. Texto do artigo, página 8: Edmundo Brito Artur João, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100089120Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 2 de Março de 2014, e residente na Rua Mártires de Machava, quarteirão Q, n.º 324, cidade de Quelimane. Pelo presente contrato de sociedade,
  8. Texto do artigo, página 8: constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cooperativa de Mineira de Yapa, abreviadamente CMY, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
  11. Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Mineira de Yapa, abreviadamente designada por CMY, Limitada, e é uma pessoa coletiva de responsabilidade limitada e com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Sendo de âmbito nacional, tem a sua sede no município da vila de Alto Molócuè, província da Zambézia.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da cooperativa é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Objeto
  18. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Extracção, processamento de produtos mineiros, comercialização de gemas e minerais associados;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros, exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em quotas desiguais, a saber:
  25. Número ou marcador, página 8: a) 50.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Lopes Pires;
  26. Número ou marcador, página 8: b) 60.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Michalis Loizou Poyiatzis;
  27. Número ou marcador, página 8: c) 55.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Brito Artur;
  28. Número ou marcador, página 8: d) 45.000,00MT, correspondentes ao cooperativista César Manuel Álvaro; e
  29. Número ou marcador, página 8: e) 40.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Edmundo Brito Artur João.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Membros
  32. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  35. Texto do artigo, página 8: São as seguintes as categorias de membros da CMY:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Membros efetivos;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Membros associados; e
  38. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Votar em assembleia geral, eleger e ser eleito para corpos de direcção do CMYL e tomar parte em todas as realizações e actividades da cooperativa;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Convocar em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária, ser ouvido em tudo quanto lhe diga respeito na sua qualidade de membro.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
  51. Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro o indivíduo que:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Pratique actos lesivos aos interesses da cooperativa;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Falte ao pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Voluntariamente expresse tal desejo de abandono;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Por qualquer razão deixe de reunir as condições necessárias para ser membro.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: Órgãos da cooperativa
  58. Texto do artigo, página 8: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  59. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 8: b) O conselho de direcção;
  61. Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da CMY.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os membros efetivos e não efectivos.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) O membro não efetivo não tem direito de voto nas deliberações da assembleia.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A mesa da assembleia geral é eleita no início de cada sessão deste órgão e manter-se-á
  71. Texto do artigo, página 9: até a sessão seguinte, podendo ser reeleita para um novo mandato, uma única vez.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: Competência da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Deliberar sobre alterações aos estatutos. Dois) Eleger e destituir os membros do
  75. Texto do artigo, página 9: conselho de direcção bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: Conselho de direção
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de direção é o corpo executivo de gestão e administração permanente.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário/tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A eleição do conselho de direção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
  81. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de direção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: Competência do conselho de direção
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  88. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Liquidação e destino do património
  93. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de liquidação da CMY, Limitada. o destino a dar o seu património líquido será decidido pela assembleia geral em sessão convocada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e, não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
  95. Texto do artigo, página 9: Alto Molócuè, 6 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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