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- Texto do artigo, página 9: Daúl Agro-Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas vinte a vinte e quatro treze do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola em Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Daúl Samussone Amosse Venissene, Maria de Lurdes Manuel, Saúl Samussone Júnior, Quefasse Daúl Samussone, Tomás Daúl Samussone, Lurdes Daúl Samussone Amosse, Dorcas Daúl Samussone Picardo, Daniel Daúl Samussone, Gama Daúl Samussone e Amossedaúl Samussone Vendesen, naturais de Manica, de nacionalidade moçambicana e residentes em Manica, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Daúl Agro-Minas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na localidade de Chazuca, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração, prospeção, extracção, beneficiamento, industrialização,
- Texto do artigo, página 9: t r a n s p o r t e , e m b a r q u e e comercialização de produtos minerais, dentre eles ouro, pedras preciosas e semi- preciosas;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação de bens e produtos ligados à actividade mineira, sua logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 9: c) Aproveitamento económico de concessões e autorizações de pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de pesquisa mineral;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento da agricultura comercial, assim como aquisição e arrendamento de terras destinadas aos seus objectivos e necessidades, bem como direitos e interesses do subsolo;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins e participação em outras sociedades do ramo mineiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outras a nível local, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em dez quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Daúl Samussone Amosse Venissene, com vinte mil meticais, correspondentes a 20% do capital social; b)Maria de Lurdes Manuel, com dezasseis mil meticais, correspondentes a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Saúl Samussone Júnior, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Quefasse Daúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Tomás Daúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: f) Lurdes Daúl Samussone Amosse, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Dorcas Daúl Samusone Picardo, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: h) Daniel Saúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: i) Amós Daul Samissone Vendesen, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: j) Gama Daul Samisson, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia e só produzirá efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Maria de Lurdes Manuel e Saúl
- Texto do artigo, página 10: Samussone Júnior, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outo administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si uma que a todos os represente na sSociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Exclusão
- Texto do artigo, página 10: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando o sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Ttudo não especificamente regulado nos presentes estatutos se regerá pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Gondola, 30 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
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