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Texto do artigo · p. 6 APT Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a nove do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105049532, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação APT Investimentos, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro C.700, Avenida 5 de Fevereiro, Casa n.º 424.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agropecuária; turismo; construção civil; mineração; aluguer de equipamentos e imóveis; produção e fornecimento de energia; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e outros; importação, exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: APT Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a nove do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105049532, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação APT Investimentos, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro C.700, Avenida 5 de Fevereiro, Casa n.º 424.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agropecuária; turismo; construção civil; mineração; aluguer de equipamentos e imóveis; produção e fornecimento de energia; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e outros; importação, exportação.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Representação do capital social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  24. Número ou marcador, página 6: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Categoria de acções)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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