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Texto do artigo · p. 8 Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032963 a sociedade Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: criação e comercialização a retalho de frango; comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de material
Texto do artigo · p. 8 de construção e eléctrico; comércio a retalho de louças e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, relógio, vestuário, calçado, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de fardamentos, uniformes, óculos, botas, capacetes e máscaras; comércio a retalho de peças de carros, ferramentas e utensílios; comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão; prestação de serviço de transporte de passageiro; prestação de serviço de transporte de carga; prestação de serviço de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço de design gráfico; prestação de serviço de coinfecção e estamparia; prestação de serviço de limpeza geral e jardinagem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Pramod Kumar Jaiswal, solteiro maior de nacionalidade Indiana, natural de Allahabad – Uttar Pradesh, titular de Passaporte n.º M2350199, emitida pela República da Índia, a 22 de Setembro de 2014 e válido até 21 de Setembro de 2024, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, NUIT 105010605.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Pramod Kumar Jaiswal ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 8 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 19 de Junho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032963 a sociedade Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Classic Elite Óptica – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: criação e comercialização a retalho de frango; comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de material
  12. Texto do artigo, página 8: de construção e eléctrico; comércio a retalho de louças e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, relógio, vestuário, calçado, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de fardamentos, uniformes, óculos, botas, capacetes e máscaras; comércio a retalho de peças de carros, ferramentas e utensílios; comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão; prestação de serviço de transporte de passageiro; prestação de serviço de transporte de carga; prestação de serviço de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço de design gráfico; prestação de serviço de coinfecção e estamparia; prestação de serviço de limpeza geral e jardinagem.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Pramod Kumar Jaiswal, solteiro maior de nacionalidade Indiana, natural de Allahabad – Uttar Pradesh, titular de Passaporte n.º M2350199, emitida pela República da Índia, a 22 de Setembro de 2014 e válido até 21 de Setembro de 2024, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, NUIT 105010605.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Pramod Kumar Jaiswal ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
  21. Texto do artigo, página 8: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Tete, 19 de Junho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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