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Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105028324, Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M), constituída por documento particular a 17 de Abril de 2024, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, adiante designado por (C.G.R.N.M.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mocuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é constituído por pessoas
Texto do artigo · p. 9 voluntárias enquadradas em programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável da vida selvagem da Coutada Comunitária de Mulela na qualidade de membro efectivo da Associação NOKALANO.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), tem a sede na Comunidade de Mocuna Mocubela, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membro)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é membro de pleno direito da Associação para o Desenvolvimento e Ecoturismo da Coutada Comunitária de Mulela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), na qualidade de membro da NOKALANO, tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais e maneio da vida selvagem com as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 9 a) administração do Parque Nacional do Gilé; b)gestor Privado da Coutada Comunitária de Mulela; c)parceiros da NOKALANO trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação do PNAG;
Número ou marcador · p. 9 d) instituições do Governo Distrital Posto Administrativo, Localidade e Lideranças Comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 e) programas e projectos do Governo e sector privado e de ONGs, realizados e implementados junto da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é representado nas comissões de trabalho e nos órgãos sociais, da Associação NOKALANO na qualidade de membro de pleno direito, através de membros eleitos pelas comunidades dentro dos membros do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Filiação)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins de defesa protecção e conservação dos recursos naturais e da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Visão)
Texto do artigo · p. 9 Participar e contribuir na gestão sustentável dos recursos naturais, na conservação e proteção da biodiversidade da Coutada Comunitária de Mulela e assegurar o desenvolvimento da comunidade de Mucuna Mocubela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Missão)
Texto do artigo · p. 9 Representar a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela Associação NOKALANO e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito dos benefícios na gestão sustentável dos recursos naturais e do turismo praticado na Coutada Comunitária de Mulela entre outras iniciativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios;
Número ou marcador · p. 9 b) promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros,(PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais
Texto do artigo · p. 9 da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
Número ou marcador · p. 9 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 9 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 9 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 9 f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 9 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 9 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 9 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 9 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 9 k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 9 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 9 m) participar activamente nas actividades da NOKALANO através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 10 o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Classificação)
Texto do artigo · p. 10 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M),classificam-se:
Número ou marcador · p. 10 a) membros fundadores – são os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efectivos – todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 10 c) membros honorários - todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
Número ou marcador · p. 10 d) simpatizantes – aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Comunidade, protecção e preservação da biodiversidade da Coutada Comunitária de Mulela e na gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade
Texto do artigo · p. 10 local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), todas pessoas de forma colectiva e individual organizada em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da comunidade nas áreas de conservação da biodiversidade da Coutada Comunitária de Mulela, gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M):
Número ou marcador · p. 10 a) participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela; b)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 10 c) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 d) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 10 e) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
Número ou marcador · p. 10 f) eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 g) faz parte quando convidado pela NOKALANO nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 10 h) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M):
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
Texto do artigo · p. 10 d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 10 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 10 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 10 b) comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) o uso do Comité, para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) a provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
Número ou marcador · p. 10 e) a discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 10 Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M)são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) presidente de mesa;
Número ou marcador · p. 11 b) dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
Texto do artigo · p. 11 Compete á Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M),o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) ratificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores; e)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
Número ou marcador · p. 11 g) aprovar os estatutos e programas do Comité; h)fixar taxas de contribuições voluntarias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros; i)aprovar a lista dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 j) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 11 k) dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação na Sessões da Assembleia)
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influencia na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 11 Três) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Nas assembleias gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas
Texto do artigo · p. 11 de gestão recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e desenvolvimento Local.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral, representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 d) dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitária do Povoado, faz parte do órgão na qualidade de Conselheiro sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) administrar e gerir as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) representar nos encontros institucionais a nível local, Associação NOKALANO, Distrital e Provincial; c)velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 11 d) contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 e) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 g) adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
Número ou marcador · p. 12 h) se representar na Direcção da NOKALANO por seu membro;
Número ou marcador · p. 12 i) capacitar e treinar os membros e benificiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 j) envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 12 k) promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 12 l) dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
Número ou marcador · p. 12 m) colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar propostas de programa de actividade de implementação do comité; d)negociar projectos juntos dos parceiros;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 12 f) autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) organizar os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 12 b) lavrar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) redigir avisos e correspondência do Comité;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar relatórios de actividades do Conselho;
Número ou marcador · p. 12 e) sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Tesoureiro do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) garantir a cobrança das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) gerir financeiramente do forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do Comité;
Número ou marcador · p. 12 d) realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Vogal do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
Número ou marcador · p. 12 b) promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 12 c) organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 d) organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do Comité e gestão das contas financeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por três membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordenaria de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
Número ou marcador · p. 12 a) presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do Comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência a comissão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M),o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 12 c) fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
Número ou marcador · p. 12 d) fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 12 f) receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 12 g) submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 12 h) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
Número ou marcador · p. 12 i) verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade
Texto do artigo · p. 13 de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M) os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 13 d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas específicas provenientes da gestão dos recursos naturais (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela e da Comunidade de Morola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), são para:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 c) projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 13 e) construção de infraestruturas sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todos fundos do Comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Sessão Constituinte do Comité)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a formalização do comité, realizase a sessão publica comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros de Direcção da Associação NOKALANO, Governo e parceiros;
Número ou marcador · p. 13 Três) A sessão constituinte tem como agenda e objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) aprovar os estatutos constituintes do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) eleição os membros fundadores do Comité; c)eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
Número ou marcador · p. 13 d) confirmação dos representantes a Assembleia/órgãos sociais da Associação NOKALANO.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Primeira a Assembleia Geral Ordinária)
Número ou marcador · p. 13 Um) A primeira secção ordenaria da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da Sessão Constituinte do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe a primeira Sessão Ordinária da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) ratificar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar o plano de actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disputas/Conflito de interesse)
Número ou marcador · p. 13 Um) Considera-se disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 13 b) na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
Número ou marcador · p. 13 c) a clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
Número ou marcador · p. 13 d) a distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no País sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da Comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 13 a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 13 b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 13 c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M)
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105028324, Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, (C.G.R.N.M.M), constituída por documento particular a 17 de Abril de 2024, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  6. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela, adiante designado por (C.G.R.N.M.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Personalidade jurídica)
  9. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  12. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mocuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é constituído por pessoas
  13. Texto do artigo, página 9: voluntárias enquadradas em programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável da vida selvagem da Coutada Comunitária de Mulela na qualidade de membro efectivo da Associação NOKALANO.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), tem a sede na Comunidade de Mocuna Mocubela, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), constitui-se por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Membro)
  22. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é membro de pleno direito da Associação para o Desenvolvimento e Ecoturismo da Coutada Comunitária de Mulela.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: (Parcerias)
  25. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), na qualidade de membro da NOKALANO, tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais e maneio da vida selvagem com as seguintes entidades:
  26. Número ou marcador, página 9: a) administração do Parque Nacional do Gilé; b)gestor Privado da Coutada Comunitária de Mulela; c)parceiros da NOKALANO trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação do PNAG;
  27. Número ou marcador, página 9: d) instituições do Governo Distrital Posto Administrativo, Localidade e Lideranças Comunitárias;
  28. Número ou marcador, página 9: e) programas e projectos do Governo e sector privado e de ONGs, realizados e implementados junto da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  31. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é representado nas comissões de trabalho e nos órgãos sociais, da Associação NOKALANO na qualidade de membro de pleno direito, através de membros eleitos pelas comunidades dentro dos membros do Comité.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Filiação)
  34. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins de defesa protecção e conservação dos recursos naturais e da biodiversidade.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Visão)
  38. Texto do artigo, página 9: Participar e contribuir na gestão sustentável dos recursos naturais, na conservação e proteção da biodiversidade da Coutada Comunitária de Mulela e assegurar o desenvolvimento da comunidade de Mucuna Mocubela.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Missão)
  41. Texto do artigo, página 9: Representar a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela Associação NOKALANO e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito dos benefícios na gestão sustentável dos recursos naturais e do turismo praticado na Coutada Comunitária de Mulela entre outras iniciativas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), tem como objectivos:
  45. Número ou marcador, página 9: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios;
  46. Número ou marcador, página 9: b) promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros,(PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais
  47. Texto do artigo, página 9: da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
  48. Número ou marcador, página 9: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  49. Número ou marcador, página 9: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  50. Número ou marcador, página 9: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  51. Número ou marcador, página 9: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  52. Número ou marcador, página 9: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  53. Número ou marcador, página 9: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  54. Número ou marcador, página 9: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  55. Número ou marcador, página 9: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  56. Número ou marcador, página 9: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  57. Número ou marcador, página 9: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  58. Número ou marcador, página 9: m) participar activamente nas actividades da NOKALANO através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
  59. Número ou marcador, página 9: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
  60. Número ou marcador, página 10: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  64. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Classificação)
  67. Texto do artigo, página 10: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M),classificam-se:
  68. Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores – são os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
  69. Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos – todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
  70. Número ou marcador, página 10: c) membros honorários - todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
  71. Número ou marcador, página 10: d) simpatizantes – aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Comunidade, protecção e preservação da biodiversidade da Coutada Comunitária de Mulela e na gestão sustentável dos recursos naturais.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade
  75. Texto do artigo, página 10: local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), todas pessoas de forma colectiva e individual organizada em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da comunidade nas áreas de conservação da biodiversidade da Coutada Comunitária de Mulela, gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  79. Texto do artigo, página 10: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M):
  80. Número ou marcador, página 10: a) participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela; b)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
  81. Número ou marcador, página 10: c) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  82. Número ou marcador, página 10: d) notificar a decisão da sua demissão;
  83. Número ou marcador, página 10: e) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
  84. Número ou marcador, página 10: f) eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
  85. Número ou marcador, página 10: g) faz parte quando convidado pela NOKALANO nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
  86. Número ou marcador, página 10: h) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M):
  90. Número ou marcador, página 10: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  91. Número ou marcador, página 10: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  92. Número ou marcador, página 10: c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
  93. Texto do artigo, página 10: d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  94. Número ou marcador, página 10: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  95. Número ou marcador, página 10: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), os seguintes casos:
  99. Número ou marcador, página 10: a) não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
  100. Número ou marcador, página 10: b) comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
  101. Número ou marcador, página 10: c) o uso do Comité, para fins estranhos aos seus objectivos;
  102. Número ou marcador, página 10: d) a provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
  103. Número ou marcador, página 10: e) a discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  108. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral Comunitária;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Comissão de Fiscalização.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  114. Texto do artigo, página 10: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M)são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  115. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da comunidade.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  120. Número ou marcador, página 11: a) presidente de mesa;
  121. Número ou marcador, página 11: b) dois vogais como secretários da mesa.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  123. Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  124. Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 11: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 11: (Deliberação)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
  134. Texto do artigo, página 11: Compete á Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M),o seguinte:
  135. Texto do artigo, página 11: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
  136. Número ou marcador, página 11: b) deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
  137. Número ou marcador, página 11: c) apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
  138. Número ou marcador, página 11: d) ratificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores; e)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
  140. Número ou marcador, página 11: g) aprovar os estatutos e programas do Comité; h)fixar taxas de contribuições voluntarias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros; i)aprovar a lista dos membros honorários;
  141. Número ou marcador, página 11: j) alterar os estatutos;
  142. Número ou marcador, página 11: k) dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Participação na Sessões da Assembleia)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influencia na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
  147. Número ou marcador, página 11: Três) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho.
  148. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto.
  149. Número ou marcador, página 11: Cinco) Nas assembleias gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto.
  150. Número ou marcador, página 11: Seis) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
  151. Número ou marcador, página 11: Sete) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas
  152. Texto do artigo, página 11: de gestão recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e desenvolvimento Local.
  153. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  156. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral, representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 11: a) presidente;
  161. Número ou marcador, página 11: b) secretário;
  162. Número ou marcador, página 11: c) tesoureiro;
  163. Número ou marcador, página 11: d) dois vogais.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitária do Povoado, faz parte do órgão na qualidade de Conselheiro sem direito de voto.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Reunião)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  171. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  172. Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir as actividades do Comité;
  173. Número ou marcador, página 11: b) representar nos encontros institucionais a nível local, Associação NOKALANO, Distrital e Provincial; c)velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
  174. Número ou marcador, página 11: d) contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
  175. Número ou marcador, página 11: e) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 12: f) celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
  177. Número ou marcador, página 12: g) adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
  178. Número ou marcador, página 12: h) se representar na Direcção da NOKALANO por seu membro;
  179. Número ou marcador, página 12: i) capacitar e treinar os membros e benificiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
  180. Número ou marcador, página 12: j) envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela;
  181. Número ou marcador, página 12: k) promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela;
  182. Número ou marcador, página 12: l) dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
  183. Número ou marcador, página 12: m) colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 12: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  186. Texto do artigo, página 12: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  187. Número ou marcador, página 12: a) coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  188. Número ou marcador, página 12: b) representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  189. Número ou marcador, página 12: c) elaborar propostas de programa de actividade de implementação do comité; d)negociar projectos juntos dos parceiros;
  190. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela;
  191. Número ou marcador, página 12: f) autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 12: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
  194. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  195. Número ou marcador, página 12: a) organizar os serviços de secretaria;
  196. Número ou marcador, página 12: b) lavrar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
  197. Número ou marcador, página 12: c) redigir avisos e correspondência do Comité;
  198. Número ou marcador, página 12: d) elaborar relatórios de actividades do Conselho;
  199. Número ou marcador, página 12: e) sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
  202. Texto do artigo, página 12: Compete ao Tesoureiro do Conselho de Direcção:
  203. Número ou marcador, página 12: a) garantir a cobrança das contribuições dos membros;
  204. Número ou marcador, página 12: b) gerir financeiramente do forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do Comité;
  205. Número ou marcador, página 12: c) desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do Comité;
  206. Número ou marcador, página 12: d) realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
  209. Texto do artigo, página 12: Compete ao Vogal do Conselho de Direcção:
  210. Número ou marcador, página 12: a) apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
  211. Número ou marcador, página 12: b) promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela;
  212. Número ou marcador, página 12: c) organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
  213. Número ou marcador, página 12: d) organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
  214. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do Comité e gestão das contas financeiras.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por três membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordenaria de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
  219. Número ou marcador, página 12: a) presidente;
  220. Número ou marcador, página 12: b) dois vogais.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do Comité.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
  224. Texto do artigo, página 12: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do comité.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Competência a comissão de fiscalização)
  227. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M),o seguinte:
  228. Número ou marcador, página 12: a) examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
  229. Número ou marcador, página 12: b) assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
  230. Número ou marcador, página 12: c) fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
  231. Número ou marcador, página 12: d) fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 12: e) dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
  233. Número ou marcador, página 12: f) receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do comité;
  234. Número ou marcador, página 12: g) submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
  235. Número ou marcador, página 12: h) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
  236. Número ou marcador, página 12: i) verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos
  238. Número ou marcador, página 12: ARTGO TRIGÉSIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Fundos e receitas)
  240. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade
  241. Texto do artigo, página 13: de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M) os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 13: a) joias e quotas dos membros;
  243. Número ou marcador, página 13: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  244. Número ou marcador, página 13: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  245. Número ou marcador, página 13: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas específicas provenientes da gestão dos recursos naturais (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela e da Comunidade de Morola.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), são para:
  249. Número ou marcador, página 13: a) actividades de funcionamento do Comité;
  250. Número ou marcador, página 13: b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
  251. Número ou marcador, página 13: c) projectos de desenvolvimento comunitário;
  252. Número ou marcador, página 13: d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
  253. Número ou marcador, página 13: e) construção de infraestruturas sociais.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos fundos do Comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
  257. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 13: (Alteração)
  260. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 13: (Sessão Constituinte do Comité)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) Para a formalização do comité, realizase a sessão publica comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros de Direcção da Associação NOKALANO, Governo e parceiros;
  265. Número ou marcador, página 13: Três) A sessão constituinte tem como agenda e objectivos:
  266. Número ou marcador, página 13: a) aprovar os estatutos constituintes do Comité;
  267. Número ou marcador, página 13: b) eleição os membros fundadores do Comité; c)eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
  268. Número ou marcador, página 13: d) confirmação dos representantes a Assembleia/órgãos sociais da Associação NOKALANO.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 13: (Primeira a Assembleia Geral Ordinária)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A primeira secção ordenaria da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da Sessão Constituinte do Comité.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe a primeira Sessão Ordinária da Assembleia Geral:
  273. Número ou marcador, página 13: a) ratificar os estatutos;
  274. Número ou marcador, página 13: b) aprovar o plano de actividades do Comité.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Disputas/Conflito de interesse)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) Considera-se disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
  278. Número ou marcador, página 13: a) na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
  279. Número ou marcador, página 13: b) na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
  280. Número ou marcador, página 13: c) a clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
  281. Número ou marcador, página 13: d) a distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no País sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da Comunidade.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), poderá ser dissolvido em casos de:
  286. Número ou marcador, página 13: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  287. Número ou marcador, página 13: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  288. Número ou marcador, página 13: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuna Mocubela (C.G.R.N.M.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  291. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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