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- Texto do artigo, página 16: Coutinho Comercial Sociedade Por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041878 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas denominada Coutinho Comercial Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída pelos sócios; Coutinho Augusto Txara, solteiro maior, natural de Íle, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040604121536Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Junho de 2018, residente na Cidade de Nampula e Arnaldo Augusto Txara, solteiro maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030131848972J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2022, residente na cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, constituem uma sociedade com dois sócios que passa reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Coutinho Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Natikiri podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) agentes de comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso e retalho de motociclos e acessórios;
- Número ou marcador, página 16: c) agente de comércio por grosso de matéria-prima de animais vivos e semiacabados;
- Número ou marcador, página 16: c) agente de comércio por grosso de
- Texto do artigo, página 16: madeira e de mobiliários, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 16: d) agente especializado em comércio por grosso de produtos;
- Número ou marcador, página 16: e) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 16: g) comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 16: h) comércio por grosso de leite e derivados, ovos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 16: i) comércio por grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 16: j) comércio por grosso crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 16: k) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 16: l) comércio por grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 16: m) comércio por grosso não especializados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas para os seguintes sócios: o sócio Coutinho Augusto Txara com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e percentagem de 50% e Arnaldo Augusto Txara com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e uma percentagem de 50%.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Coutinho Augusto Txara, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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