Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Coutinho Comercial Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041878 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas denominada Coutinho Comercial Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída pelos sócios; Coutinho Augusto Txara, solteiro maior, natural de Íle, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040604121536Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Junho de 2018, residente na Cidade de Nampula e Arnaldo Augusto Txara, solteiro maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030131848972J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2022, residente na cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, constituem uma sociedade com dois sócios que passa reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Coutinho Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Natikiri podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) agentes de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio por grosso e retalho de motociclos e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 c) agente de comércio por grosso de matéria-prima de animais vivos e semiacabados;
Número ou marcador · p. 16 c) agente de comércio por grosso de
Texto do artigo · p. 16 madeira e de mobiliários, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 16 d) agente especializado em comércio por grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio por grosso de leite e derivados, ovos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 16 i) comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 16 j) comércio por grosso crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 16 k) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 16 l) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 16 m) comércio por grosso não especializados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas para os seguintes sócios: o sócio Coutinho Augusto Txara com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e percentagem de 50% e Arnaldo Augusto Txara com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e uma percentagem de 50%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Coutinho Augusto Txara, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Coutinho Comercial Sociedade Por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041878 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas denominada Coutinho Comercial Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída pelos sócios; Coutinho Augusto Txara, solteiro maior, natural de Íle, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040604121536Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Junho de 2018, residente na Cidade de Nampula e Arnaldo Augusto Txara, solteiro maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030131848972J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2022, residente na cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, constituem uma sociedade com dois sócios que passa reger-se pelos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Coutinho Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Natikiri podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) agentes de comércio por grosso de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso e retalho de motociclos e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 16: c) agente de comércio por grosso de matéria-prima de animais vivos e semiacabados;
  18. Número ou marcador, página 16: c) agente de comércio por grosso de
  19. Texto do artigo, página 16: madeira e de mobiliários, artigos para uso doméstico;
  20. Número ou marcador, página 16: d) agente especializado em comércio por grosso de produtos;
  21. Número ou marcador, página 16: e) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais;
  22. Número ou marcador, página 16: f) comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  23. Número ou marcador, página 16: g) comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  24. Número ou marcador, página 16: h) comércio por grosso de leite e derivados, ovos e gorduras alimentares;
  25. Número ou marcador, página 16: i) comércio por grosso de bebidas;
  26. Número ou marcador, página 16: j) comércio por grosso crustáceos e moluscos;
  27. Número ou marcador, página 16: k) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
  28. Número ou marcador, página 16: l) comércio por grosso de produtos químicos;
  29. Número ou marcador, página 16: m) comércio por grosso não especializados.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas para os seguintes sócios: o sócio Coutinho Augusto Txara com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e percentagem de 50% e Arnaldo Augusto Txara com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e uma percentagem de 50%.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Coutinho Augusto Txara, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.