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Texto do artigo · p. 16 Daniel Rent Car & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que Daniel Rent Car & Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, Quarteirão 5, Casa n.º 16, foi matriculada sob NUEL 105029371, no dia 10 de Julho de 2024, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Daniel Rent Car & Serviços, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, Quarteirão 5, Casa n.°16.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: transportes de pessoas e bens, serviços de taxi, aluguer de carro e renta car.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas devidamente autorizadas, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividindo em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Ernesto Daniel Matsimbe, natural de Manjacaze, casado identificação n.° 110101833619N, residente nesta cidade;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Daniel António Matsimbe, natural de Manjacaze, solteiro, com identificação n.° 110202506539S, residente nesta cidade; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Jeremias Daniel Matsimbe, natural de Manjacaze, solteiro, com identificação n.° 110204233579N, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Daniel Rent Car & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que Daniel Rent Car & Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, Quarteirão 5, Casa n.º 16, foi matriculada sob NUEL 105029371, no dia 10 de Julho de 2024, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Daniel Rent Car & Serviços, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, Quarteirão 5, Casa n.°16.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: transportes de pessoas e bens, serviços de taxi, aluguer de carro e renta car.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas devidamente autorizadas, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividindo em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Ernesto Daniel Matsimbe, natural de Manjacaze, casado identificação n.° 110101833619N, residente nesta cidade;
  17. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Daniel António Matsimbe, natural de Manjacaze, solteiro, com identificação n.° 110202506539S, residente nesta cidade; e
  18. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Jeremias Daniel Matsimbe, natural de Manjacaze, solteiro, com identificação n.° 110204233579N, residente nesta cidade.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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