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Texto do artigo · p. 17 ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047545, uma entidade denominada ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída no dia 12 de Maio de 2025.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem a sua sede social em Magombene, Avenida EN-1, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) energia;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) De forma detalhada, no que concerne a energia, a sociedade irá executar o dimensionamento, fornecimento de material, montagem e manutenção de:
Número ou marcador · p. 17 a) energia solar fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 17 b) energia eólica;
Número ou marcador · p. 17 c) energia hídrica;
Número ou marcador · p. 17 d) energia das marés, biomassa e geotérmica;
Número ou marcador · p. 17 e) postos de transformação de energia;
Número ou marcador · p. 17 f) linhas de media tensão e redes de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 17 g) motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 h) instalações elétricas industriais e residenciais;
Número ou marcador · p. 17 i) ar condicionado e termo acumuladores;
Número ou marcador · p. 17 j) vedações eléctricas, alarmes e campainhas;
Número ou marcador · p. 17 k) soldaduras diversas;
Número ou marcador · p. 17 l) aluguel de fontes de energia.
Número ou marcador · p. 17 Três) No que diz respeito a Consultoria, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria energética;
Número ou marcador · p. 17 b) elaboração e assinatura de projectos eléctricos, de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 17 c) elaboração e assinatura de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 17 d) elaboração e assinatura de projectos de grupos geradores;
Número ou marcador · p. 17 e) elaboração e assinatura de projectos de cercas electrificadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No que refere a água, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) perfuração e abastecimento de água; b)fornecimento, montagem e manutenção de bombas de água submersíveis e periféricas, solares, eléctricas e híbridas;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de material, montagem e manutenção de instalações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguel de reservatórios de água,
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Armando Chipanela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Elias Armando Chipanela, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em Repartições Públicas, Bancos, Municípios e Autarquias, sendo lhes vedado
Texto do artigo · p. 17 o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos actos em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas, fechar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido para apreciação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, 17 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047545, uma entidade denominada ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída no dia 12 de Maio de 2025.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem a sua sede social em Magombene, Avenida EN-1, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação a nível do Distrito.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) energia;
  12. Número ou marcador, página 17: b) consultoria;
  13. Número ou marcador, página 17: c) água.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) De forma detalhada, no que concerne a energia, a sociedade irá executar o dimensionamento, fornecimento de material, montagem e manutenção de:
  15. Número ou marcador, página 17: a) energia solar fotovoltaica;
  16. Número ou marcador, página 17: b) energia eólica;
  17. Número ou marcador, página 17: c) energia hídrica;
  18. Número ou marcador, página 17: d) energia das marés, biomassa e geotérmica;
  19. Número ou marcador, página 17: e) postos de transformação de energia;
  20. Número ou marcador, página 17: f) linhas de media tensão e redes de baixa tensão;
  21. Número ou marcador, página 17: g) motores eléctricos;
  22. Número ou marcador, página 17: h) instalações elétricas industriais e residenciais;
  23. Número ou marcador, página 17: i) ar condicionado e termo acumuladores;
  24. Número ou marcador, página 17: j) vedações eléctricas, alarmes e campainhas;
  25. Número ou marcador, página 17: k) soldaduras diversas;
  26. Número ou marcador, página 17: l) aluguel de fontes de energia.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) No que diz respeito a Consultoria, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 17: a) consultoria energética;
  29. Número ou marcador, página 17: b) elaboração e assinatura de projectos eléctricos, de média e baixa tensão;
  30. Número ou marcador, página 17: c) elaboração e assinatura de projectos de energias renováveis;
  31. Número ou marcador, página 17: d) elaboração e assinatura de projectos de grupos geradores;
  32. Número ou marcador, página 17: e) elaboração e assinatura de projectos de cercas electrificadas.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) No que refere a água, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 17: a) perfuração e abastecimento de água; b)fornecimento, montagem e manutenção de bombas de água submersíveis e periféricas, solares, eléctricas e híbridas;
  35. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de material, montagem e manutenção de instalações hidráulicas;
  36. Número ou marcador, página 17: d) aluguel de reservatórios de água,
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Armando Chipanela.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Não exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efectuará o aumento.
  42. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Elias Armando Chipanela, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em Repartições Públicas, Bancos, Municípios e Autarquias, sendo lhes vedado
  46. Texto do artigo, página 17: o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos actos em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas, fechar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido para apreciação da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, 17 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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