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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047545, uma entidade denominada ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída no dia 12 de Maio de 2025.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ECA – Energia, Consultoria e Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem a sua sede social em Magombene, Avenida EN-1, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação a nível do Distrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, observando sempre os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) energia;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria;
- Número ou marcador, página 17: c) água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) De forma detalhada, no que concerne a energia, a sociedade irá executar o dimensionamento, fornecimento de material, montagem e manutenção de:
- Número ou marcador, página 17: a) energia solar fotovoltaica;
- Número ou marcador, página 17: b) energia eólica;
- Número ou marcador, página 17: c) energia hídrica;
- Número ou marcador, página 17: d) energia das marés, biomassa e geotérmica;
- Número ou marcador, página 17: e) postos de transformação de energia;
- Número ou marcador, página 17: f) linhas de media tensão e redes de baixa tensão;
- Número ou marcador, página 17: g) motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 17: h) instalações elétricas industriais e residenciais;
- Número ou marcador, página 17: i) ar condicionado e termo acumuladores;
- Número ou marcador, página 17: j) vedações eléctricas, alarmes e campainhas;
- Número ou marcador, página 17: k) soldaduras diversas;
- Número ou marcador, página 17: l) aluguel de fontes de energia.
- Número ou marcador, página 17: Três) No que diz respeito a Consultoria, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) consultoria energética;
- Número ou marcador, página 17: b) elaboração e assinatura de projectos eléctricos, de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 17: c) elaboração e assinatura de projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 17: d) elaboração e assinatura de projectos de grupos geradores;
- Número ou marcador, página 17: e) elaboração e assinatura de projectos de cercas electrificadas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No que refere a água, a sociedade irá executar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) perfuração e abastecimento de água; b)fornecimento, montagem e manutenção de bombas de água submersíveis e periféricas, solares, eléctricas e híbridas;
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de material, montagem e manutenção de instalações hidráulicas;
- Número ou marcador, página 17: d) aluguel de reservatórios de água,
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação da entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Armando Chipanela.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Elias Armando Chipanela, podendo este nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em Repartições Públicas, Bancos, Municípios e Autarquias, sendo lhes vedado
- Texto do artigo, página 17: o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos actos em juízo e fora dele, quer seja na ordem jurídica interna e externa, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade, bastando a sua assinatura reconhecida pelo notário para agir em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas, fechar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido para apreciação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, 17 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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