Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100543362, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Gandana, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro da Liberdade, Rua Ilha Santa Carolina, n.º 102, Quarteirão n.° 11.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social leccionar as aulas teóricas e praticas em matéria de condução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social, mediante decisão da proprietária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social , pertencente a sócia Alice das Dores Fernando Muluana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por Alice das Dores Fernando Muluana, sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato da directora-geral é de duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo a omissão, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete a directora geral na qualidade de sócia única exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.