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Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100543362, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Gandana, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro da Liberdade, Rua Ilha Santa Carolina, n.º 102, Quarteirão n.° 11.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social leccionar as aulas teóricas e praticas em matéria de condução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social, mediante decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social , pertencente a sócia Alice das Dores Fernando Muluana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por Alice das Dores Fernando Muluana, sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato da directora-geral é de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo a omissão, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a directora geral na qualidade de sócia única exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Gandana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100543362, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Gandana, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro da Liberdade, Rua Ilha Santa Carolina, n.º 102, Quarteirão n.° 11.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social leccionar as aulas teóricas e praticas em matéria de condução.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social, mediante decisão da proprietária.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social , pertencente a sócia Alice das Dores Fernando Muluana.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por Alice das Dores Fernando Muluana, sócio único.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato da directora-geral é de duração indeterminada.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 19: Em todo a omissão, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a directora geral na qualidade de sócia única exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  30. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2025. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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